Decisão · STJ

STJ AREsp 2725420

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2024-08-20publicado em 2025-11-24
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. BAIXA DE HIPOTECA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. VIABILIDADE. REQUERIDAS QUE DERAM CAUSA AO AJUIZAMENT O. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Controvérsia acerca do cabimento da condenação da recorrente ao pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência. 2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu que a recorrente deu causa à ação, sendo devidos os honorários advocatícios de sucumbência. 3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão dessa conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por BELLA MILÃO EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA. contra decisão monocrática de minha relatoria na qual neguei provimento ao seu agravo em recurso especial, mantendo o óbice apontado no juízo prévio de admissibilidade (incidência da Súmula 7/STJ). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 401): OBRIGAÇÃO DE FAZER - BAIXA DE HIPOTECA - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - VIABILIDADE - REQUERIDAS QUE DERAM CAUSA AO AJUIZAMENTO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Sem embargos de declaração. Em suas razões, a parte agravante persiste na tese de descabimento da sua condenação ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência. Defende a inaplicabilidade do óbice da Súmula 7/STJ, alegando ser desnecessário o reexame de fatos e provas. Postulou o provimento. A parte agravada apresentou impugnação (fls. 518-523). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. BAIXA DE HIPOTECA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. VIABILIDADE. REQUERIDAS QUE DERAM CAUSA AO AJUIZAMENT O. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Controvérsia acerca do cabimento da condenação da recorrente ao pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência. 2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu que a recorrente deu causa à ação, sendo devidos os honorários advocatícios de sucumbência. 3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão dessa conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Agravo interno improvido.
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