Decisão · STJ

STJ AREsp 3004906

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-08-01publicado em 2025-11-24
CONSUMIDOR
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE MEDICAMENTOS PARA TRATAMENTO ONCOLÓGICO. COBERTURA DE MEDICAMENTO OFF-LABEL. RECUSA ABUSIVA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, na Súmula 83/STJ e no entendimento do STJ quanto ao dever de cobertura de medicamento em uso off-label quando existente registro na ANVISA, afastando a aplicação do Tema 990. II. Questão em discussão 2. . A questão em discussão consiste em saber se a operadora de plano de saúde pode recusar a cobertura de medicamento antineoplásico prescrito pelo médico, com fundamento na natureza do rol da ANS e na ausência de previsão específica. III. Razões de decidir 3. O STJ consolidou o entendimento de que, havendo registro do medicamento na ANVISA, é dever da operadora de plano de saúde custear o fornecimento, mesmo em uso off-label, sendo abusiva a recusa de cobertura. 4. A natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS é irrelevante para a análise do dever de cobertura de medicamentos destinados ao tratamento de câncer, conforme precedentes do STJ. 5. A decisão agravada está em consonância com a Súmula 83/STJ, que impede o conhecimento de recurso especial quando o entendimento adotado pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ. IV. Dispositivo 6. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto por UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO contra decisão que inadmitiu o recurso especial, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, na Súmula 83/STJ e no entendimento desta Corte quanto ao dever de cobertura de medicamento em uso off-label quando existente registro na ANVISA, bem como com o afastamento, no caso concreto, da aplicação do Tema repetitivo 990 (e-STJ fls. 973-975). Nas razões do agravo em recurso especial, a agravante alega, em síntese, que a decisão não enfrentou o art. 105, III, da Constituição Federal e que há superação da Súmula 83/STJ (e-STJ fls. 978-982). Quanto à suposta superação à Súmula 83/STJ, sustenta que existem decisões recentes do STJ que não se coadunam com o entendimento de que o registro na ANVISA basta para impor a cobertura de medicamento off-label, destacando ser necessária a análise dos critérios definidos no EREsp 1.886.929/SP. Intimado, foi apresentada contraminuta ao agravo em recurso especial às fls. 985-989, na qual se requer o não conhecimento do agravo em recurso especial com base na Súmula 83/STJ, a manutenção da decisão de inadmissão por ausência dos requisitos das alíneas "a" e "c" do art. 105, III, da Constituição Federal e a incidência da Súmula 7/STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE MEDICAMENTOS PARA TRATAMENTO ONCOLÓGICO. COBERTURA DE MEDICAMENTO OFF-LABEL. RECUSA ABUSIVA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, na Súmula 83/STJ e no entendimento do STJ quanto ao dever de cobertura de medicamento em uso off-label quando existente registro na ANVISA, afastando a aplicação do Tema 990. II. Questão em discussão 2. . A questão em discussão consiste em saber se a operadora de plano de saúde pode recusar a cobertura de medicamento antineoplásico prescrito pelo médico, com fundamento na natureza do rol da ANS e na ausência de previsão específica. III. Razões de decidir 3. O STJ consolidou o entendimento de que, havendo registro do medicamento na ANVISA, é dever da operadora de plano de saúde custear o fornecimento, mesmo em uso off-label, sendo abusiva a recusa de cobertura. 4. A natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS é irrelevante para a análise do dever de cobertura de medicamentos destinados ao tratamento de câncer, conforme precedentes do STJ. 5. A decisão agravada está em consonância com a Súmula 83/STJ, que impede o conhecimento de recurso especial quando o entendimento adotado pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ. IV. Dispositivo 6. Agravo em recurso especial não conhecido.
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