Decisão · STJ

STJ AREsp 2963766

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-06-12publicado em 2025-11-24
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POSSESSÓRIA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EXTINÇÃO. ILEGITIMIDADE. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. NEGATIVA 1. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo in terposto por ANTONIO FREGA, GLAD ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA. e VALERIA CRISTINE ZARA FREGA contra decisão que inadmitiu o recurso esp ecial. O apelo nobre, fundamentado na alínea "a" do permissivo constitucional, desafia acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "Reintegração de posse. Comodato verbal. Extinção da ação, sem julgamento do mérito, em razão da ocorrência da coisa julgada. Inidoneidade da escritura pública do imóvel já abordada em ação anterior com decisão transitada em julgado. Falta de interesse de agir e ilegitimidade ativa configuradas. Decorrência lógica do julgamento anterior. Sentença mantida. Recurso improvido" (e-STJ fl. 1.082). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 1.106/1.110). Nas razões do recurso especial (e-STJ fls. 1.113/1.122), a parte recorrente aponta a violação do art. 561 do Código de Processo Civil. Sustenta, em síntese, a presença dos requisitos para a admissão da ação diante da ratificação dos atos pelos atuais integrantes da demanda. Apresentadas as contrarrazões (e-STJ fls. 1.127/1.133), o recurso especial não foi admitido na origem (e-STJ fls. 1.134/1.137), ensejando a interposição do presente recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POSSESSÓRIA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EXTINÇÃO. ILEGITIMIDADE. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. NEGATIVA 1. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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