STJ AREsp 3028672
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. A parte agravante sustenta que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, enquanto a parte agravada afirma a inexistência de elementos aptos a alterar o julgado impugnado. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial pode ser conhecido, considerando a ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão recorrida. III. Razões de decidir 4. A parte agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida, o que inviabiliza o conhecimento do agravo, nos termos da Súmula 182/STJ. IV. Dispositivo 5. Agravo não conhecido RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial com base na alínea "a" e "c" do permissivo constitucional, em face de acórdão assim ementado (e-STJ fl. 773): APELAÇÃO AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS DECORRENTES DE EVICÇÃO PRESCRIÇÃO INOCORRÊNCIA Prazo prescricional decenal, nos termos do artigo 205 do Código Civil Termo inicial que corresponde à data da perda efetiva do bem arrematado, que corresponde ao trânsito em julgado da ação de usucapião Considerando que a presente demanda foi ajuizada pouco mais de um ano após o trânsito em julgado da ação de usucapião, não há que se falar em prescrição Preliminar rejeitada. APELAÇÃO AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS DECORRENTES DE EVICÇÃO Insurgência contra r. sentença que reconheceu a evicção e condenou o requerido à indenização material Impossibilidade de acolhimento da pretensão recursal Imóvel arrematado em leilão pelo autor Ação de usucapião ajuizada posteriormente ao arremate e julgada procedente Edital que mencionou apenas a existência de invasores e a responsabilidade do arrematante pela desocupação Informação insuficiente para caracterizar a ciência do adquirente sobre possível litigiosidade da coisa Evicção caracterizada. Exegese do art. 405 do CC. Valor da condenação que corresponde ao prejuízo decorrente da evicção. Sentença mantida Recurso desprovido. Em recurso especial, a parte alegou violação dos art. 1.022, inciso II do CPC, e arts 405, 448, 457, 884 do CC, alegando deficiência na prestação jurisprudencial. Inadmitido o apelo, houve manejo de agravo em recurso especial. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. A parte agravante sustenta que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, enquanto a parte agravada afirma a inexistência de elementos aptos a alterar o julgado impugnado. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial pode ser conhecido, considerando a ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão recorrida. III. Razões de decidir 4. A parte agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida, o que inviabiliza o conhecimento do agravo, nos termos da Súmula 182/STJ. IV. Dispositivo 5. Agravo não conhecido