Decisão · STJ

STJ AREsp 2650265

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-05-24publicado em 2025-11-24
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTA CORRENTE. CHEQUE ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO. IMPUTAÇÃO DE PAGAMENTO. CONDICIONAMENTO. OFENSA COISA JULGADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CONFIGURADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NOVO JULGAMENTO. NECESSIDADE. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. Consoante o princípio da devolutividade dos recursos, incumbe à Corte local manifestar-se acerca das matérias necessárias ao deslinde da controvérsia e que tenham sido submetidas à sua apreciação. 2. O não enfrentamento, pela Corte de origem, de questões ventiladas nos aclaratórios e imprescindíveis à solução do litígio, implica violação do art. 1.022 do CPC. 3. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial, a fim de determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento dos embargos declaratórios. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por Itaú Unibanco S.A. contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a" da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL.AÇÃO REVISIONAL DE CONTA CORRENTE. CHEQUE ESPECIAL. EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO DA PARTE AUTORA. AÇÃO JULGADA TOTALMENTE IMPROCEDENTE, PORÉM COM REFORMA PARCIAL PELO TRIBUNAL PARA GARANTIR AO CORRENTISTA A APLICAÇÃO DA REGRA DE IMPUTAÇÃO AO PAGAMENTO. REGRA QUE EM VERDADE É UMA METODOLOGIA DE CÁLCULO DO SALDO DEVEDOR E NÃO SE CONFUNDE COM CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. INSTITUTOS DISTINTOS E INDEPENDENTES ENTRE SI. CASO CONCRETO EM QUE O CONTRATO SE MANTÉM HÍGIDO QUANTO AS TAXAS DE JUROS E DEMAIS ENCARGOS, CABENDO TÃO SOMENTE O RECÁLCULO DO SALDO COM OBSERVÂNCIA DA CITADA METODOLOGIA. SENTENÇA CASSADA. NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO MEDIANTE PERÍCIA CONTÁBIL. RETORNO DOS AUTOS A ORIGEM. RECURSO PROVIDO." (e-STJ fls. 469-475). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 495-499). No recurso especial, o recorrente alega violação dos artigos 1.022, II, 505, 507 e 509, § 4º do Código de Processo Civil. Sustenta, em síntese, que o acórdão recorrido (i) não sanou a omissão quanto à apreciação de matéria essencial para o deslinde do feito; e (ii) violou a coisa julgada ao permitir a liquidação da sentença com a aplicação da regra de imputação ao pagamento, condicionada ao expurgo da capitalização dos juros. Não foram apresentadas contrarrazões (e-STJ fls. 537). O recurso especial não foi admitido na origem (e-STJ fls. 540-544) dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTA CORRENTE. CHEQUE ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO. IMPUTAÇÃO DE PAGAMENTO. CONDICIONAMENTO. OFENSA COISA JULGADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CONFIGURADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NOVO JULGAMENTO. NECESSIDADE. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. Consoante o princípio da devolutividade dos recursos, incumbe à Corte local manifestar-se acerca das matérias necessárias ao deslinde da controvérsia e que tenham sido submetidas à sua apreciação. 2. O não enfrentamento, pela Corte de origem, de questões ventiladas nos aclaratórios e imprescindíveis à solução do litígio, implica violação do art. 1.022 do CPC. 3. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial, a fim de determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento dos embargos declaratórios.
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