Decisão · STJ

STJ AREsp 2826927

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-01-10publicado em 2025-11-24
CIVIL
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial interposto pela instituição financeira, para dar parcial provimento ao recurso especial, a fim de determinar a devolução dos autos à origem para a realização de novo julgamento, avaliando, de modo concreto, eventual abusividade dos juros remuneratórios. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a limitação dos juros remuneratórios com base exclusivamente na taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central é suficiente para caracterizar a abusividade, sem a análise das peculiaridades do caso concreto. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STJ estabelece que a revisão das taxas de juros remuneratórios deve considerar a caracterização de relação de consumo, a presença de abusividade capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada e a demonstração cabal da abusividade, levando em conta fatores como a situação econômica à época da contratação e o custo de captação dos recursos. 4. O Tribunal de origem limitou-se a comparar a taxa de juros pactuada com a taxa média de mercado, sem analisar outros fatores que poderiam justificar a limitação dos juros, o que não está de acordo com a jurisprudência do STJ. 5. É necessário o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que proceda a novo julgamento, considerando as particularidades do caso concreto e verificando a existência de abusividade dos juros remuneratórios. IV. Dispositivo 6. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão da relatoria do Desembargador Convocado Carlos Cini Marchionatti, que conheceu do agravo em recurso especial interposto pela Crefisa para dar parcial provimento a seu recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Sustenta, em síntese, que a decisão monocrática merece reforma porque ignorou que o acórdão recorrido analisou de forma concreta a relação de consumo, a desvantagem exagerada e a ausência de justificativa plausível para os juros pactuados. Afirma que a Corte de origem não se limitou à comparação com a taxa média de mercado, tendo considerado as peculiaridades da operação de crédito. Alega que a revisão das taxas foi fundamentada em elementos específicos do caso e que eventual decisão em sentido contrário demandaria reexame de provas, o que atrai os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. Argumenta ainda que o recurso especial da parte contrária não impugnou especificamente os fundamentos do acórdão recorrido, violando o princípio da dialeticidade. Intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, a parte agravada deixou de se manifestar. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial interposto pela instituição financeira, para dar parcial provimento ao recurso especial, a fim de determinar a devolução dos autos à origem para a realização de novo julgamento, avaliando, de modo concreto, eventual abusividade dos juros remuneratórios. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a limitação dos juros remuneratórios com base exclusivamente na taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central é suficiente para caracterizar a abusividade, sem a análise das peculiaridades do caso concreto. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STJ estabelece que a revisão das taxas de juros remuneratórios deve considerar a caracterização de relação de consumo, a presença de abusividade capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada e a demonstração cabal da abusividade, levando em conta fatores como a situação econômica à época da contratação e o custo de captação dos recursos. 4. O Tribunal de origem limitou-se a comparar a taxa de juros pactuada com a taxa média de mercado, sem analisar outros fatores que poderiam justificar a limitação dos juros, o que não está de acordo com a jurisprudência do STJ. 5. É necessário o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que proceda a novo julgamento, considerando as particularidades do caso concreto e verificando a existência de abusividade dos juros remuneratórios. IV. Dispositivo 6. Agravo interno desprovido.
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