Decisão · STJ

STJ REsp 2218458

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2024-12-03publicado em 2025-11-24
CIVIL
Direito civil. Recurso especial. Indenização por danos materiais e morais. Acidente de trânsito. Culpa concorrente. Recurso IMPROVIDO . I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto por JSL S.A. em ação de indenização por danos materiais e morais, decorrente de acidente de trânsito com vítima fatal, envolvendo motocicleta e caminhão da empresa recorrente, imobilizado na rodovia por pane mecânica. O juízo de primeira instância julgou improcedente o pedido, reconhecendo a culpa exclusiva da vítima, embriagada. O Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a sentença, reconhecendo culpa concorrente e condenando a empresa ao pagamento de pensão mensal, danos materiais e morais. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a jurisdição cível pode reconhecer culpa concorrente do condutor do caminhão, com base nos mesmos fatos que ensejaram sua absolvição na esfera penal, à luz do artigo 935 do Código Civil. III. Razões de decidir 3. A responsabilidade civil é independente da criminal, não interferindo no andamento da ação de reparação de danos que tramita no juízo cível, mesmo com absolvição criminal. 4. A pretensão de reexaminar a culpa concorrente e a dinâmica do acidente demanda reexame de provas, vedado pela Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo Resultado do Julgamento: Recurso improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de recurso especial interposto por JSL S.A. com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO cuja ementa guarda os seguintes termos (fls. 726-742): APELAÇÃO. Acidente de trânsito. Falecimento. Ação de indenização por danos materiais e morais. Sentença de improcedência. Irresignação dos requerentes. Caminhão com semirreboque acoplado que parou por motivos mecânicos na faixa de rolamento logo após a saída para alça de acesso. Ausência de sinalização no local e de comprovação de que o falecido trafegava em alta velocidade. Falecido que dirigia sob efeito de álcool, conforme laudo toxicológico, o que reduz a capacidade de reação. Culpa concorrente reconhecida. Empresa requerida JSL S. A., proprietária do semirreboque acoplado no caminhão que guarda responsabilidade solidária. Diminuição equitativa dos danos materiais. Pensão mensal fixada em metade do salário-mínimo. Direito dos filhos de receber pensão até os 25 anos. Direito de acrescer da viúva que deve ser observado. Termo final fixado conforme requerido (salário mínimo), vez que mais benéfico para a parte requerida. Impossibilidade de pagamento em parcela única. Danos morais in re ipsa. Tendo em vista a culpa concorrente, fixado o quantum de R$ 40.000,00 a título de danos morais. Sucumbência recíproca. Recurso parcialmente provido. O Tribunal de origem acolheu os embargos de declaração opostos tão somente quanto à fixação dos juros de mora (fls. 767-773): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Omissão. Ocorrência. Embargos acolhidos para sanar irregularidade. Correção nos juros de mora e aplicação da Súmula nº 246 do STJ. Embargos providos para sanar tais omissões. No recurso especial, a recorrente aduz, no mérito, que o acórdão contrariou as disposições contidas no art. 935 do Código Civil, sustentando que a culpa exclusiva reconhecida em âmbito criminal deveria ser mantida na esfera cível em detrimento do reconhecimento da culpa concorrente . Suscita divergência jurisprudencial com arestos de outras Cortes. Não foram oferecidas contrarrazões ao recurso especial. Sobreveio o juízo de admissibilidade negativo na instância de origem (fls. 807-809), o que ensejou a interposição de agravo em recurso especial. Foi apresentada contraminuta do agravo (fls. 833-839). Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, o agravo foi conhecido para determinar sua conversão em recurso especial. É, no essencial, o relatório. EMENTA Direito civil. Recurso especial. Indenização por danos materiais e morais. Acidente de trânsito. Culpa concorrente. Recurso IMPROVIDO . I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto por JSL S.A. em ação de indenização por danos materiais e morais, decorrente de acidente de trânsito com vítima fatal, envolvendo motocicleta e caminhão da empresa recorrente, imobilizado na rodovia por pane mecânica. O juízo de primeira instância julgou improcedente o pedido, reconhecendo a culpa exclusiva da vítima, embriagada. O Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a sentença, reconhecendo culpa concorrente e condenando a empresa ao pagamento de pensão mensal, danos materiais e morais. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a jurisdição cível pode reconhecer culpa concorrente do condutor do caminhão, com base nos mesmos fatos que ensejaram sua absolvição na esfera penal, à luz do artigo 935 do Código Civil. III. Razões de decidir 3. A responsabilidade civil é independente da criminal, não interferindo no andamento da ação de reparação de danos que tramita no juízo cível, mesmo com absolvição criminal. 4. A pretensão de reexaminar a culpa concorrente e a dinâmica do acidente demanda reexame de provas, vedado pela Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo Resultado do Julgamento: Recurso improvido.
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