Decisão · STF

STF Rcl 49732 AgR-segundo

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2022-06-21publicado em 2022-07-01
PROCESSUAL
Segundo agravo regimental na reclamação. 2. Direito Processual Civil. 3. Tribunal de origem negou seguimento ao recurso extraordinário com fundamento nos temas 660 e 848 da repercussão geral. 4. Atuação da autoridade reclamada dentro dos limites de sua competência. Usurpação da competência do STF não configurada. 5. Tema 1.119 da repercussão geral. Não incidência. Distinguish. 6. Aplicação equivocada da repercussão geral não demonstrada. Ausência de teratologia. 7. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 8. Negado provimento ao agravo regimental.
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