Decisão · STJ

STJ AREsp 2416920

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2023-07-14publicado em 2025-11-24
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTO EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL. ANÁLISE PELO STJ. IMPOSSIBILIDADE. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. Se o Tribunal de origem decidir a controvérsia com fundamento exclusivamente constitucional, é inviável a revisão do acórdão pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) via recurso especial porque esse recurso se destina à uniformização da interpretação do direito federal infraconstitucional e porque sua apreciação implicaria usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal (STF), estabelecida no art. 102 da Constituição Federal. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BALUM PARTICIPACOES LTDA. da decisão em que não conheci de seu recurso especial (fls. 458/461). A parte agravante sustenta que a tese recursal se restringe à interpretação dos arts. 36 e 37 do Código Tributário Nacional (CTN). Afirma que a inatividade da empresa não afasta a imunidade tributária e que a decisão agravada incorreu em omissão por não ter sido considerada a jurisprudência do STJ, que reconhece a imunidade mesmo em casos de inatividade. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. A parte adversa apresentou impugnação (fls. 508/513). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTO EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL. ANÁLISE PELO STJ. IMPOSSIBILIDADE. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. Se o Tribunal de origem decidir a controvérsia com fundamento exclusivamente constitucional, é inviável a revisão do acórdão pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) via recurso especial porque esse recurso se destina à uniformização da interpretação do direito federal infraconstitucional e porque sua apreciação implicaria usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal (STF), estabelecida no art. 102 da Constituição Federal. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →