STJ AREsp 1785663
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO OBSERVÂNCIA AO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada. Não observância ao art. 1.021, § 1º, do CPC e aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ITAÚ SEGUROS S.A. (ITAÚ SEGUROS) contra acórdão proferido pela Terceira Turma desta Corte, assim ementado: CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMÓVEL ADQUIRIDO PELO SFH. INTERESSE DA CEF. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. OCORRÊNCIA. TRÂNSITO EM JULGADO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO (e-STJ, fl. 3.812). Nas razões da impugnação defendeu que, no caso, não há se falar em coisa julgada, em preclusão, não em matéria de ordem pública prejudicial, como é o caso da incompetência absoluta, o CPC impõe que se aplique a orientação firmada em sede de repetitivo (art. 1.039) e o parágrafo 1º do art. 64 é expresso no que concerne à possibilidade de que se analise a matéria da incompetência em qualquer instância (e-STJ, fl. 3.823). Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 3.828- 3.838). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO OBSERVÂNCIA AO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada. Não observância ao art. 1.021, § 1º, do CPC e aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.