Decisão · STJ

STJ AREsp 2877846

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-03-11publicado em 2025-11-24
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, especialmente a incidência da Súmula 7/STJ. III. Razões de decidir 3. A impugnação genérica à aplicação do óbice sumular, sem o devido cotejo entre os fatos estabelecidos no acórdão recorrido e as teses recursais, não atende ao requisito de impugnação específica. 4. A ausência de impugnação específica e suficiente à incidência da Súmula 182/STJ inviabiliza o conhecimento das insurgências. IV. Dispositivo 5. Resultado do Julgamento: Não conhecido o agravo interno. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por REPLAS COMERCIAL LTDA contra decisão proferida pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do agravo em recurso especial, por incidência da Súmula n. 182/STJ. Nas razões do agravo interno, a parte agravante alega que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Sustenta que a decisão não envolve reexame de matéria fático-probatória e que todos os fundamentos foram atacados de forma específica. Intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, a parte agravada não se manifestou. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, especialmente a incidência da Súmula 7/STJ. III. Razões de decidir 3. A impugnação genérica à aplicação do óbice sumular, sem o devido cotejo entre os fatos estabelecidos no acórdão recorrido e as teses recursais, não atende ao requisito de impugnação específica. 4. A ausência de impugnação específica e suficiente à incidência da Súmula 182/STJ inviabiliza o conhecimento das insurgências. IV. Dispositivo 5. Resultado do Julgamento: Não conhecido o agravo interno.
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