STJ AREsp 2971607
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 182/STJ, pois consignou a ausência de impugnação dos fundamentos da origem que obstou a subida do apelo nobre. 2. O argumento utilizado na decisão recorrida para não conhecer do agravo em recurso especial não foi objeto de impugnação nas razões recursais do agravo interno. 3. Razões do agravo interno que desatendem o princípio da dialeticidade e a previsão contida no art. 1.021, §1º, do CPC. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por CLINIPAM - CLINICA PARANAENSE DE ASSISTENCIA MEDICA LTDA. contra decisão da Presidência do STJ, por meio da qual foi aplicada a Súmula n. 182 do STJ. Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ assim ementado (fl. 300): PLANO DE SAÚDE. USUÁRIO ACOMETIDO DE PROBLEMAS NO MENISCO. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS SOLICITADOS PELO MÉDICO PARA O PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. CONDUTA ABUSIVA. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO E MULTA POR DESCUMPRIMENTO DA LIMINAR MANTIDOS. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. Nas razões do agravo interno, o agravante aduz que "resta evidente que ao tratar de procedimento que não atendeu os critérios de análise da junta médica formada, refere-se a Resolução Normativa da ANS nº 424/2017, a qual é pacífica entre os Tribunais e perfeitamente aplicável para matéria de Recurso Especial" (fl. 482), e, portanto, inaplicável a Súmula n. 284/STF. A parte agravada não apresentou contrarrazões (fl. 495). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 182/STJ, pois consignou a ausência de impugnação dos fundamentos da origem que obstou a subida do apelo nobre. 2. O argumento utilizado na decisão recorrida para não conhecer do agravo em recurso especial não foi objeto de impugnação nas razões recursais do agravo interno. 3. Razões do agravo interno que desatendem o princípio da dialeticidade e a previsão contida no art. 1.021, §1º, do CPC. Agravo interno não conhecido.