Decisão · STJ

STJ AREsp 2514727

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-11-22publicado em 2025-11-24
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DISCUSSÃO SOBRE ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. REVISÃO DO JULGADO. ÓBICES SUMULARES. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, em ação de consignação em pagamento envolvendo discussão sobre a aplicação de índice de correção monetária (BTN e IPC) em contratos de cédulas de crédito rural e industrial. 2. A parte agravante alegou violação a dispositivos do CPC/1973 e do Código Civil, sustentando que a suficiência do depósito realizado dependeria de prova pericial, indeferida pelo juízo de origem, e que o índice de correção monetária aplicado seria inadequado. II. Qu estão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível, em sede de recurso especial, revisar a decisão que manteve a aplicação do índice BTN, considerando a autonomia da vontade das partes e a boa-fé contratual, sem incorrer no reexame de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório, vedado pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. III. Razões de decidir 4. A alegação de cerceamento de defesa pela ausência de prova pericial foi afastada, pois o juízo considerou suficientes as provas documentais constantes nos autos para o julgamento da controvérsia. 5. O Tribunal estadual fundamentou-se na autonomia da vontade das partes e na boa-fé contratual, reconhecendo a validade do índice BTN ajustado nos contratos, o que não pode ser revisto em recurso especial. 6. O reexame de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório é vedado em sede de recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. IV. Dispositivo 7. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por BESA S.A. contra decisão que inadmitiu seu recurso especial interposto com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal. Nas razões do recurso especial, a parte agravante alega, em síntese, que o acórdão recorrido violou os arts. 330, I, 896, § único e 1.211 do CPC/73; 884, 964 do Código Civil de 1916; 336 e 335, I, do Código Civil e 4º da Lei de Introdução ao Código Civil, assim como divergência jurisprudencial. Sustenta que: "as impugnações foram feitas em momento processual apto, não sendo o caso de considerar preclusão a confissão ficta de fatos, até porque a conclusão sobre a suficiência, ou não, do depósito, só poderia ser alcançada por meio de perícia contábil, tempestivamente requerida e, como visto, ilicitamente indeferida. Vale também o registro de que as provas requeridas tinham como premissa a comprovação não só da ausência indevida da atualização de valores, mas também de diversos encargos contratuais decorrentes de seu inadimplemento" (e-STJ fl. 396). Afirma que: "A prova pericial, principalmente, comprovaria, em confrontação com os cálculos apresentados pelo Recorrente, que a Recorrida não aplicou qualquer índice de correção após a extinção do BTNF, inviabilizando a procedência da ação, no caso. A avaliação sobre a suficiência do depósito demanda, necessariamente, análise pericial" (e-STJ fl. 397). Requer: "seja conhecido e provido o presente Recurso, para que, reconhecida a insubsistência do acórdão recorrido, reconheça-se a improcedência da ação em razão do depósito insuficiente da dívida, que desconsiderou completamente a correção monetária após a extinção da BTNF" (e-STJ fl. 402). O recurso especial foi inadmitido em razão da incidência da Súmula 7/STJ. Em agravo em recurso especial, a parte recorrente impugnou o óbice. Foi apresentada a contraminuta ao agravo em recurso especial. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DISCUSSÃO SOBRE ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. REVISÃO DO JULGADO. ÓBICES SUMULARES. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, em ação de consignação em pagamento envolvendo discussão sobre a aplicação de índice de correção monetária (BTN e IPC) em contratos de cédulas de crédito rural e industrial. 2. A parte agravante alegou violação a dispositivos do CPC/1973 e do Código Civil, sustentando que a suficiência do depósito realizado dependeria de prova pericial, indeferida pelo juízo de origem, e que o índice de correção monetária aplicado seria inadequado. II. Qu estão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível, em sede de recurso especial, revisar a decisão que manteve a aplicação do índice BTN, considerando a autonomia da vontade das partes e a boa-fé contratual, sem incorrer no reexame de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório, vedado pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. III. Razões de decidir 4. A alegação de cerceamento de defesa pela ausência de prova pericial foi afastada, pois o juízo considerou suficientes as provas documentais constantes nos autos para o julgamento da controvérsia. 5. O Tribunal estadual fundamentou-se na autonomia da vontade das partes e na boa-fé contratual, reconhecendo a validade do índice BTN ajustado nos contratos, o que não pode ser revisto em recurso especial. 6. O reexame de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório é vedado em sede de recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. IV. Dispositivo 7. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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