STJ REsp 2221732
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto contra decisão assim ementada (fl. 140): PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS. SÚMULA 282/STF. PRESCRIÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DA OFENSA AO DISPOSITIVO MENCIONADO NAS RAZÕES DO RECURSO. SÚMULA 284 DO STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. Em suas razões, a parte agravante defende, em suma, que "merece reforma a v. decisão agravada, eis que as parcelas a ser paga as agravantes detêm natureza alimentar e são de trato sucessivo, o que denota que a regra aplicada ao processo de conhecimento também se aplica ao procedimento de execução, pelo que se deve considerar as prestações vencidas antes do qüinqüídio da propositura da execução" (fl. 174). Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido.