STJ AREsp 2825009
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO. CARTÃO DE CRÉDITO. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. MÁ-FÉ DO BANCO. SE GUR OS DE VIDA VINCULADOS. ATO ILÍCITO. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. COMUNICAÇÃO PRÉVIA. VIGÊNCIA DOS SEGUROS. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob os fundamentos das Súmulas 7 e 83 do STJ, em demanda envolvendo rescisão unilateral de contrato de cartão de crédito e alegações de ausência de notificação prévia, má-fé do banco e impacto em seguros de vida vinculados. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a rescisão unilateral do contrato de cartão de crédito, precedida de notificação prévia, configura ato ilícito, e se a análise da controvérsia demanda reexame de fatos e provas ou interpretação de cláusulas contratuais, vedados em recurso especial pelas Súmulas 7 e 83 do STJ. III. Razões de decidir 3. Análise da controvérsia apresentada no recurso especial demandaria o reexame do acervo fático-probatório e a interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado pelas Súmulas 7 e 5 do STJ. 4. Controvérsia sobre: (i) a licitude do cancelamento unilateral dos cartões de crédito do recorrente, à luz da prévia notificação comprovada; (ii) a existência de má-fé do banco; e (iii) a alegada vinculação e vigência de seguros de vida supostamente afetados pelo cancelamento dos cartões. 5. Acórdão recorrido assentou, com base no acervo probatório, que houve comunicação prévia por telegrama com antecedência de 15 dias, concluiu pela inexistência de falha na prestação do serviço e de má-fé, bem como registrou "inexistir comprovação mínima" da vigência dos seguros mencionados e do seu alegado cancelamento unilateral. 6. Infirmar tais conclusões natureza jurídica da relação, regularidade da notificação, ausência de ilicitude, ausência de má-fé e inexistência de prova mínima da vigência/cancelamento dos seguros seria indispensável reabrir a análise do contrato e revolver o conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial. 7. Entendimento consolidado do STJ é pacífico no sentido de que a rescisão unilateral de contratos de natureza continuativa, como seguros de vida em grupo, não é abusiva desde que precedida de notificação prévia e, no caso de seguros coletivos, apresentação de proposta alternativa. 8. A decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência consolidada do STJ, atraindo a incidência da Súmula 83 do STJ, que impede o conhecimento do recurso especial quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida. IV. Dispositivo 9. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial (e-stj fls. 1152-1156). Segundo a parte agravante (e-stj fls. 1160-1209), não pretende o reexame de provas, mas correção da aplicação da jurisprudência sobre seguro de vida em grupo, exigindo notificação prévia e proposta alternativa, a qual não teria sido ofertada (AgInt no REsp nº 1.585.935/SP. Além disso, combate a incidência da Súmula nº 83/STJ por entender que o acórdão diverge da orientação desta Corte, e, por fim, a prescrição consumativa, coisa julgada e preclusão lógica, com referências a depósitos judiciais e decisões correlatas. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada apresentou contrarrazões (e-stj fls. 1214-1222.) É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO. CARTÃO DE CRÉDITO. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. MÁ-FÉ DO BANCO. SE GUR OS DE VIDA VINCULADOS. ATO ILÍCITO. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. COMUNICAÇÃO PRÉVIA. VIGÊNCIA DOS SEGUROS. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob os fundamentos das Súmulas 7 e 83 do STJ, em demanda envolvendo rescisão unilateral de contrato de cartão de crédito e alegações de ausência de notificação prévia, má-fé do banco e impacto em seguros de vida vinculados. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a rescisão unilateral do contrato de cartão de crédito, precedida de notificação prévia, configura ato ilícito, e se a análise da controvérsia demanda reexame de fatos e provas ou interpretação de cláusulas contratuais, vedados em recurso especial pelas Súmulas 7 e 83 do STJ. III. Razões de decidir 3. Análise da controvérsia apresentada no recurso especial demandaria o reexame do acervo fático-probatório e a interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado pelas Súmulas 7 e 5 do STJ. 4. Controvérsia sobre: (i) a licitude do cancelamento unilateral dos cartões de crédito do recorrente, à luz da prévia notificação comprovada; (ii) a existência de má-fé do banco; e (iii) a alegada vinculação e vigência de seguros de vida supostamente afetados pelo cancelamento dos cartões. 5. Acórdão recorrido assentou, com base no acervo probatório, que houve comunicação prévia por telegrama com antecedência de 15 dias, concluiu pela inexistência de falha na prestação do serviço e de má-fé, bem como registrou "inexistir comprovação mínima" da vigência dos seguros mencionados e do seu alegado cancelamento unilateral. 6. Infirmar tais conclusões natureza jurídica da relação, regularidade da notificação, ausência de ilicitude, ausência de má-fé e inexistência de prova mínima da vigência/cancelamento dos seguros seria indispensável reabrir a análise do contrato e revolver o conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial. 7. Entendimento consolidado do STJ é pacífico no sentido de que a rescisão unilateral de contratos de natureza continuativa, como seguros de vida em grupo, não é abusiva desde que precedida de notificação prévia e, no caso de seguros coletivos, apresentação de proposta alternativa. 8. A decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência consolidada do STJ, atraindo a incidência da Súmula 83 do STJ, que impede o conhecimento do recurso especial quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida. IV. Dispositivo 9. Agravo em recurso especial não conhecido.