STJ AREsp 3005787
PROCESSUALCIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. NEGATIVA DE REGISTRO. TESE DE LIMITAÇÃO IMPOSTA POR NORMA INFRALEGAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 211 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Não se conhece do recurso especial quando ausente o prequestionamento dos preceitos legais arrolados. Inteligência da Súmula nº 211 do STJ. 2. Em virtude da falta de prequestionamento, não há como ser analisada a tese trazida no recurso es pecial quanto a inviabilidade de reconhecer-se como devida a limitação prevista no Provimento Conjunto nº 93/PR/2020 do TJMG, por suposta inovação no ordenamento jurídico, independente de prévia previsão em lei ordinária. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por INDUSTRIA DE CARNES GRANDMINAS LTDA. (INDÚSTRIA) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado, por sua vez, com fundamento no art. 105, III, alínea a, da CF, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE NULIDADE. NOTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE COATORA. INOCORRÊNCIA. PREJUÍZO EFETIVO NÃO DEMONSTRADO. MÉRITO. NEGATIVA DE REGISTRO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM DENEGADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. É firme o entendimento jurisprudencial no sentido de que ausência de notificação pessoal da autoridade coatora não caracteriza, por si só, nulidade no mandado de segurança se não for demonstrado efetivo prejuízo. Precedentes do STJ. 2. O direito líquido e certo é, a um só tempo, condição da ação e mérito do mandado de segurança. 3. Não há que se falar em violação a direito líquido e certo quando a negativa de efetivação do ato registral se deu com amparo na legislação e ato normativo de regência dos serviços notariais e de registro, revelando a ausência de ilegalidade ou abuso de poder (e-STJ, fl. 142). No presente inconformismo, INDÚSTRIA defendeu que não incide na espécie o óbice da Súmula nº 7 do STJ. Não foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. NEGATIVA DE REGISTRO. TESE DE LIMITAÇÃO IMPOSTA POR NORMA INFRALEGAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 211 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Não se conhece do recurso especial quando ausente o prequestionamento dos preceitos legais arrolados. Inteligência da Súmula nº 211 do STJ. 2. Em virtude da falta de prequestionamento, não há como ser analisada a tese trazida no recurso es pecial quanto a inviabilidade de reconhecer-se como devida a limitação prevista no Provimento Conjunto nº 93/PR/2020 do TJMG, por suposta inovação no ordenamento jurídico, independente de prévia previsão em lei ordinária. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.