STJ AREsp 2253966
CIVILPROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS. EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA DE EXCLUSIVIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Alterar tais conclusões adotadas pela Corte de origem, acerca dos requisitos para fazer jus à comissão de corretagem e à existência de cláusula de exclusividade, à falta de comprovação de inércia da parte agravada e ao dever de indenizar da parte agravante, demandaria reexame de fatos e provas e interpretação de cláusulas contratuais, providência que esbarra no óbice das Súmulas n. 5 e 7/STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por OSMAR PEDRO DA SILVA, ANE CRISTINA DA SILVA SALAH, FERNANDO CESAR DA SILVA, FABIO ROBERTO DA SILVA e VENILIA ENGRACIA STEIL SILVA contra decisão monocrática de minha relatoria que não conheceu do agravo em recurso especial nos termos da seguinte ementa (fl. 609): "PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO." Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA assim ementado (fl. 444): "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. RECURSO DOS RÉUS. 1) PRELIMINAR. 1.1) NULIDADE DA SENTENÇA. OFENSA AO JUIZ. PRINCIPIO DA IDENTIDADE FISICA DO INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. EXEGESE DO ART. 132, DO CPC/73. PRELIMINAR RECHAÇADA. "De acordo com a jurisprudência desta Corte, em razão de conferir maior efetividade e agilidade à prestação princípio da jurisdicional, é possível a flexibilização do identidade física do juiz e do princípio do juiz natural" (AgRg no Ag n. 1144374/RS, rei. Min. João Otávio De Noronha, julgado em 14-4-2011)." (AC n. 2010.072379-2, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, j." em 20.06.2013). 2) MÉRITO. 2.1) PRETENDIDO AFASTAMENTO DO DEVER DE PAGAR A COMISSÃO DE CORRETAGEM À AUTORA. TESE DE ALIENAÇÃO DO IMÓVEL A TERCEIRO, COM INTERMEDIAÇÃO IRRELEVÂNCIA. EXCLUSIVIDADE. DE OUTRA IMOBILIÁRIA. PACTO COM CLÁUSULA DE VENDA SEM INTERMEDIAÇÃO DO CORRETOR QUE NÃO ARREDA SEU DIREITO AO RECEBIMENTO DA COMISSÃO AJUSTADA (ART. 726, DO CC). ALEGADA RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO COM A DEMANDANTE. VENDA DO IMÓVEL CONCRETIZADA TESE AFASTADA. DURANTE A VIGÊNCIA DA AVENÇA. Preleciona Silvio de Salvo Venosa: "Assim, por exemplo, deve pagar ao corretor o comitente que lhe deu exclusividade e realiza negócio com corretor diverso." 3) HONORÁRIOS RECURSAIS DESCABIDOS. SENTENÇA PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/73. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO." Sem embargos de declaração. O agravo em recurso especial, por decisão monocrática desta relatoria, não foi conhecido, ensejando a oposição de embargos de declaração (fls. 614/615). Referidos embargos foram acolhidos apenas para correção da jurisprudência adotada, mas sem efeitos modificativos, o que ensejou a manutenção da conclusão da decisão embargada (fls. 622/626) A agravante alega, nas razões do agravo interno, que a análise das questões controvertidas prescindem de reexame probatório ou de cláusulas contratuais, pugnando pelo afastamento das Súmulas 5 e 7 aplicadas. Diz que a divergência jurisprudencial foi devidamente demonstrada. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A agravada apresentou contraminuta (fls. 639/640). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS. EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA DE EXCLUSIVIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Alterar tais conclusões adotadas pela Corte de origem, acerca dos requisitos para fazer jus à comissão de corretagem e à existência de cláusula de exclusividade, à falta de comprovação de inércia da parte agravada e ao dever de indenizar da parte agravante, demandaria reexame de fatos e provas e interpretação de cláusulas contratuais, providência que esbarra no óbice das Súmulas n. 5 e 7/STJ. Agravo interno improvido.