Decisão · STJ

STJ AREsp 2675108

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-06-24publicado em 2025-11-24
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial. A parte agravante alegou que o recurso preenche os requisitos de admissibilidade, enquanto a parte agravada sustentou a manutenção da decisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravo em recurso especial atendeu ao princípio da dialeticidade, impugnando de forma específica, concreta e completa todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, o agravo em recurso especial deve impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, o que não ocorreu no presente caso. 4. A jurisprudência consolidada do STJ considera incabível o agravo que deixa de refutar fundamento autônomo da decisão agravada, nos termos da Súmula 182/STJ. 5. A parte agravante não enfrentou o fundamento referente à aplicação da Súmula 284/STF, nem demonstrou de modo efetivo a inaplicabilidade dos precedentes utilizados na decisão recorrida, o que impede o conhecimento do agravo. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial (e-STJ fls. 312/314). Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento (e-STJ fls. 318/334). Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado (e-STJ fls. 339/363). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial. A parte agravante alegou que o recurso preenche os requisitos de admissibilidade, enquanto a parte agravada sustentou a manutenção da decisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravo em recurso especial atendeu ao princípio da dialeticidade, impugnando de forma específica, concreta e completa todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, o agravo em recurso especial deve impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, o que não ocorreu no presente caso. 4. A jurisprudência consolidada do STJ considera incabível o agravo que deixa de refutar fundamento autônomo da decisão agravada, nos termos da Súmula 182/STJ. 5. A parte agravante não enfrentou o fundamento referente à aplicação da Súmula 284/STF, nem demonstrou de modo efetivo a inaplicabilidade dos precedentes utilizados na decisão recorrida, o que impede o conhecimento do agravo. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo não conhecido.
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