Decisão · STJ

STJ AREsp 2865204

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-02-24publicado em 2025-11-24
TRIBUTÁRIO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. RAZÕES GENÉRICAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. No tocante à Súmula nº 7/STJ, não basta a parte sustentar genericamente a não aplicação dos óbices, sem explicitar, à luz do contexto fático delineado no acórdão e da tese recursal trazida no recurso especial, de que maneira a análise não dependeria do reexame fático-probatório. 3. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por WANDERLEY NUNES CABELEIREIRO LTDA. e OUTROS contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. A denegação se deu pelos seguintes fundamentos: (i) não ocorrência da suscitada negativa de prestação jurisdicional, (ii) ausência de demonstração da ofensa aos dispositivos legais questionados, e (iii) inviabilidade do reexame da matéria objeto do recurso especial por força da Súmula nº 7/STJ. Em suas alegações, os agravantes insistem na tese de que houve defeito na jurisdição prestada pelo acórdão recorrido. Asseveram que não pretendem o reexame de provas. Repisam as teses de mérito dos recursos interpostos anteriormente. Ao final, requerem a reforma da decisão agravada. A parte recorrida apresentou impugnação às e-STJ fls. 113/118. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. RAZÕES GENÉRICAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. No tocante à Súmula nº 7/STJ, não basta a parte sustentar genericamente a não aplicação dos óbices, sem explicitar, à luz do contexto fático delineado no acórdão e da tese recursal trazida no recurso especial, de que maneira a análise não dependeria do reexame fático-probatório. 3. Agravo em recurso especial não conhecido.
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