Decisão · STJ

STJ AREsp 2978394

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-07-02publicado em 2025-11-24
CIVIL
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO AUTÔNOMO. SÚMULAS 182/STJ E 283/STF. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO TÍTULO OU DA FIANÇA PRESTADA. PRECLUSÃO. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob fundamento de incidência das Súmulas 282 do STF e 83 do STJ. 2. A parte agravante sustenta a inaplicabilidade das Súmulas 282 do STF e 7 do STJ, além da inexistência de preclusão, com o objetivo de ver reconhecida a nulidade de título ou de fiança e, consequentemente, extinta a execução. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial pode ser conhecido, considerando a incidência das Súmulas 282 do STF, 83 e 7 do STJ, uma vez que a pretensão recursal consiste em ver reconhecida a nulidade de título ou de fiança. III. Razões de decidir 4. O agravo em recurso especial não pode ser conhecido quando não há impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida, conforme o art. 253, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno do STJ. 5. A ausência de impugnação efetiva e pormenorizada aos fundamentos da decisão recorrida atrai a incidência da Súmula 182 do STJ. 6. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o reexame de fatos e provas é vedado em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 7. Estão sujeitas à preclusão as matérias não impugnadas no momento oportuno, inclusive as de ordem pública. 8. A decisão recorrida está alinhada à jurisprudência do STJ, o que atrai a incidência da Súmula 83 do STJ, que impede o conhecimento do recurso especial quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida. IV. Dispositivo 9. Agravo não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob fundamento de incidência da Súmulas 282 do STF e 83 do STJ. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, sustentando a inaplicabilidade das Súmulas 282 do STF e 7 do STJ, além da inexistência da preclusão, com a finalidade de ver reconhecida a nulidade de título ou de fiança e, por conseguinte, extinta a execução. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO AUTÔNOMO. SÚMULAS 182/STJ E 283/STF. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO TÍTULO OU DA FIANÇA PRESTADA. PRECLUSÃO. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob fundamento de incidência das Súmulas 282 do STF e 83 do STJ. 2. A parte agravante sustenta a inaplicabilidade das Súmulas 282 do STF e 7 do STJ, além da inexistência de preclusão, com o objetivo de ver reconhecida a nulidade de título ou de fiança e, consequentemente, extinta a execução. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial pode ser conhecido, considerando a incidência das Súmulas 282 do STF, 83 e 7 do STJ, uma vez que a pretensão recursal consiste em ver reconhecida a nulidade de título ou de fiança. III. Razões de decidir 4. O agravo em recurso especial não pode ser conhecido quando não há impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida, conforme o art. 253, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno do STJ. 5. A ausência de impugnação efetiva e pormenorizada aos fundamentos da decisão recorrida atrai a incidência da Súmula 182 do STJ. 6. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o reexame de fatos e provas é vedado em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 7. Estão sujeitas à preclusão as matérias não impugnadas no momento oportuno, inclusive as de ordem pública. 8. A decisão recorrida está alinhada à jurisprudência do STJ, o que atrai a incidência da Súmula 83 do STJ, que impede o conhecimento do recurso especial quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida. IV. Dispositivo 9. Agravo não conhecido.
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