Decisão · STJ

STJ AREsp 2737234

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-09-03publicado em 2025-11-24
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno apresentou impugnação específica e suficiente aos fundamentos da decisão agravada, em conformidade com o princípio da dialeticidade recursal. III. Razões de decidir 3. O agravo interno não impugnou de forma específica e suficiente os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a apresentar alegações genéricas e reafirmar aquelas já indicadas nos recursos anteriores. 4. Nos termos do art. 932, III, do CPC, e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do STJ, é imprescindível a impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida. 5. O princípio da dialeticidade recursal exige que a parte recorrente enfrente de forma concreta e pormenorizada os fundamentos da decisão agravada, sob pena de incidência da Súmula 182 do STJ. IV. Dispositivo 6. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão da relatoria do Desembargador Convocado Carlos Cini Marchionatti que negou provimento ao recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno apresentou impugnação específica e suficiente aos fundamentos da decisão agravada, em conformidade com o princípio da dialeticidade recursal. III. Razões de decidir 3. O agravo interno não impugnou de forma específica e suficiente os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a apresentar alegações genéricas e reafirmar aquelas já indicadas nos recursos anteriores. 4. Nos termos do art. 932, III, do CPC, e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do STJ, é imprescindível a impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida. 5. O princípio da dialeticidade recursal exige que a parte recorrente enfrente de forma concreta e pormenorizada os fundamentos da decisão agravada, sob pena de incidência da Súmula 182 do STJ. IV. Dispositivo 6. Agravo interno desprovido.
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