STJ AREsp 3047905
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (no caso, a incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ). 2. Agravo não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por MAURO MARTON (MAURO) contra decisão que negou seguimento ao seu apelo nobre em virtude da (a) ausência de violação do art. 489, § 1º, do CPC; (b) ausência de demonstração da alegada violação dos arts. 5º, 784, III, do CPC, 13, caput, § 2º, e 23, III, da Lei n. 8.245/91; e (c) incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. Nas razões do presente inconformismo, alegou que (1) a decisão agravada usurpou a competência do STJ; (2) houve efetiva violação dos arts. 5º, 489, 784, III, do CPC, 13, caput, § 2º, e 23, III, da Lei n. 8.245/91; e, (3) o que se almeja no recurso especial não é o reexame do conjunto fático-probatório, mas tão somente a revaloração dos critérios jurídicos utilizados, o que afasta a incidência da Súmula n. 7 do STJ. Foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (no caso, a incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ). 2. Agravo não conhecido.