Decisão · STJ

STJ AREsp 2362682

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2023-05-12publicado em 2025-11-24
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE ERRO DE CÁLCULO. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE PROVAS DO ALEGADO ERRO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É deficiente o capítulo do recurso especial em que é alegada a ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) de forma genérica, sem a indicação específica dos pontos sobre os quais o julgador deveria ter se manifestado, por impossibilitar a compreensão da controvérsia. Incidência, por analogia, do óbice previsto na Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. O reexame do contexto fático-probatório dos autos redunda na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PERLIMA METAIS PERFURADOS LTDA da decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça de fls. 159/164. Nas razões recursais, a parte recorrente alega a inaplicabilidade da Súmula 7 do STJ e das Súmulas 282, 284 e 356 do STF. Em síntese, sustenta (fl. 183): (..) Dessa forma, quando da observação dos argumentos deste Agravo também é necessário voltar os olhos à própria decisão agravada do TJSP. Tais situações levam as partes a dedicarem uma abertura ainda maior nas razões de impugnação para tentar cobrir a fragilidade dos apontamentos sobre admissibilidade. Assim, a análise conjunta indicada não pressupõe apresentação de nova fundamentação, mas sim constatação da necessidade de conservação da dialeticidade recursal em face da decisão recorrida, tendo vista a pouca ou nenhuma fundamentação do E. TJSP para justificar a falta de tratamento do quanto a adoção de critérios de atualização dos créditos tributários que elevam os valores ao resultado acima da Selic, tendo em vista sua incidência antes do vencimento. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação do recurso pelo órgão colegiado competente. A parte adversa não apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE ERRO DE CÁLCULO. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE PROVAS DO ALEGADO ERRO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É deficiente o capítulo do recurso especial em que é alegada a ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) de forma genérica, sem a indicação específica dos pontos sobre os quais o julgador deveria ter se manifestado, por impossibilitar a compreensão da controvérsia. Incidência, por analogia, do óbice previsto na Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. O reexame do contexto fático-probatório dos autos redunda na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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