STJ REsp 2059336
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONVENÇÃO CONDOMINIAL. CLÁUSULA QUE REDUZ TAXA CONDOMINIAL DE CONSTRUTORA. AÇÃO ANULATÓRIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE ABSOLUTA. RECONHECIMENTO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS DE ANULABILIDADE SUJEITA A DECADÊNCIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. NULIDADE X ANULABILIDADE. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS N. 5 E 7, AMBAS DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. SÚMULA N. 85 DO STJ. INAPLICABILIDADE À DECADÊNCIA. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta, de modo suficiente e fundamentado, as questões essenciais à solução da controvérsia, ainda que não mencione expressamente todos os dispositivos legais indicados pela parte ou decida contrariamente à sua pretensão. 2. O Tribunal de Justiça do Maranhão concluiu que o vício da cláusula da convenção condominial, que reduziu a taxa de condomínio devida pela construtora, consubstancia hipótese de anulabilidade, sujeita ao prazo decadencial previsto no art. 178, II, do Código Civil, e não de nulidade absoluta. 3. Rever tal entendimento, para reconhecer nulidade do ato e afastar a decadência, exigiria reinterpretação da convenção e reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado nesta instância especial, nos termos das Súmulas 5 e 7, ambas do STJ. 4. O dissídio jurisprudencial não se demonstra quando os paradigmas confrontados versam sobre nulidade absoluta, ao passo que o acórdão recorrido apreciou situação de anulabilidade, ausente a indispensável similitude fática e jurídica (arts. 1.029, §1º, do CPC e 255, §1º, do RISTJ). 5. A Súmula n. 85 do STJ trata da prescrição nas relações de trato sucessivo e não se aplica às hipóteses de decadência, relativas ao exercício de direito potestativo de anular ato jurídico. O prazo decadencial é uno e contínuo, não se renovando a cada cobrança decorrente do ato viciado. 6. Recurso não provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por CONDOMÍNIO BONAVITTA RESIDENCE CLUB (CONDOMÍNIO BONAVITTA) contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, assim ementado: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS CAPAZES DE INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA.