Decisão · STJ

STJ AREsp 2997499

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-07-23publicado em 2025-11-24
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO. AGRAVO INTERNO. ERRO GROSSEIRO. PRAZO PARA RECURSOS POSTERIORES. NÃO INTERRUPÇÃO. FUNGIBILIDADE. NÃO APLICA. NÃO INTIMAÇÃO. REGULARIZAÇÃO. VÍCIO INSANÁVEL. 1. A interposição de recurso manifestamente incabível não interrompe o prazo recursal nem possibilita a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, tampouco autoriza intimação para regularização, tendo em vista que configura vício insanável. Na espécie, o agravo interno oposto contra a decisão que inadmitiu o recurso especial não é o recurso adequado ou cabível à espécie. Precedentes. 2. No caso, não interrompido pela oposição do agravo interno o prazo recursal deflagrado com a publicação da decisão de admissibilidade, revela-se intempestivo o agravo em recurso especial interposto pelo ora agravante, porquanto esvaído o prazo de 15 (quinze) dias. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NACIONAL AUTO CLUBE DE BENEFÍCIOS E PROTEÇÃO A VEÍCULOS - NACIONAL AUTO CLUBE contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da sua intempestividade. Nas presentes razões (e-STJ fls. 939-953), a agravante argumenta que, nos moldes do princípio da fungibilidade, é possível o conhecimento do recurso, ainda que a nomenclatura tenha sido intitulada por outro recurso. Alega que deveria ter sido intimada para manifestar acerca da adequação recursal, já que a falta de intimação específica viola o princípio da vedação da decisão surpresa. Aduz que "(..) O agravo interno foi interposto de boa-fé e dentro do prazo legal, não havendo má-fé, erro grosseiro ou qualquer outro elemento que justificasse a negativa automática de seu conhecimento. A decisão, contudo, deixou de fundamentar por que não seria aplicável a fungibilidade recursal ao caso concreto" (e-STJ fl. 944). Esclarece que o presente caso envolve questão constitucional relevante, com impacto direto sobre outros casos análogos em todo o território nacional, de forma que sua apreciação pelo Supremo Tribunal Federal é imprescindível. Ao final, requer a reforma da decisão atacada. Sem impugnação (e-STJ fls. 958-959). EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO. AGRAVO INTERNO. ERRO GROSSEIRO. PRAZO PARA RECURSOS POSTERIORES. NÃO INTERRUPÇÃO. FUNGIBILIDADE. NÃO APLICA. NÃO INTIMAÇÃO. REGULARIZAÇÃO. VÍCIO INSANÁVEL. 1. A interposição de recurso manifestamente incabível não interrompe o prazo recursal nem possibilita a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, tampouco autoriza intimação para regularização, tendo em vista que configura vício insanável. Na espécie, o agravo interno oposto contra a decisão que inadmitiu o recurso especial não é o recurso adequado ou cabível à espécie. Precedentes. 2. No caso, não interrompido pela oposição do agravo interno o prazo recursal deflagrado com a publicação da decisão de admissibilidade, revela-se intempestivo o agravo em recurso especial interposto pelo ora agravante, porquanto esvaído o prazo de 15 (quinze) dias. 3. Agravo interno não provido.
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