Decisão · STJ

STJ AREsp 2962651

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-06-11publicado em 2025-11-24
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADOS EM NOTAS FISCAIS EMITIDAS APÓS APROVAÇÃO DA CONTRATANTE. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESCISÃO ANTECIPADA. COMPENSAÇÃO E RETENÇÃO CONTRATUAL DE 5% (CLÁUSULA 6.3). EXIGIBILIDADE DO TÍTULO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ARTS. 798, I, D, 324, 783, 492 E 1.022 DO CPC E 476 DO CC. ART. 803, III, DO CPC. EXCESSO DE EXECUÇÃO (ART. 917, § 2º, IV, DO CPC). SÚMULAS 5 E 7/STJ. HONORÁRIOS. ART. 85, § 11, DO CPC. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em embargos à execução aparelhados em duas notas fiscais relativas a contrato de prestação de serviços, no qual se alegou inexigibilidade por compensações decorrentes de adiantamentos e de retenção contratual de 5%. 2. O objetivo recursal é decidir (i) houve negativa de prestação jurisdicional; (iii) o acórdão recorrido violou os arts. 324, 783 e 492 do CPC ao extrapolar o objeto da execução; (iv) se exige prova do adimplemento da contraprestação para a execução à luz do art. 798, I, d, do CPC; (v) ocorreu nulidade por condição/termo não implementado nos termos do art. 803, III, do CPC; (vi) se se aplica o art. 476 do CC para obstar a cobrança; (vii) se se configurou excesso de execução à luz do art. 917, § 2º, IV, do CPC; e (viii) se há causa para anular o acórdão dos embargos de declaração por violação do art. 1.022 do CPC. 3. Negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o acórdão enfrenta o núcleo controvertido, assentando a exigibilidade das notas por terem sido emitidas após aprovação e solicitadas pela contratante e registrando, em juízo hipotético, que, ainda admitida a compensação invocada, subsiste débito superior ao executado; a rejeição dos embargos declaratórios com fundamentação suficiente atende aos arts. 489 e 1.022 do CPC. 4. Afirmada pelas instâncias ordinárias a exigibilidade específica das notas e a persistência de débito mesmo à vista das compensações, a pretensão de infirmar t ais premissas demanda reexame de matéria fático-probatória e reinterpretação de cláusulas contratuais sobre medições, pagamentos e garantia de 5%, atraindo, respectivamente, as Súmulas 7 e 5 do STJ; não se evidencia violação dos arts. 324, 783, 492, 798, I, d, 803, III, do CPC, nem do art. 476 do CC, e não se comprova excesso de execução à luz do art. 917, § 2º, IV, do CPC. 5. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido, com majoração dos honorários nos termos do art. 85, § 11, do CPC. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por AEGEA ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA. (AEGEA) contra decisão que inadmitiu o seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alínea a, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de relatoria do Desembargador Luis Carlos de Barros, assim ementado: Embargos à execução. Notas Fiscais emitidas conforme cláusula de contrato de prestação de serviços. Rescisão antecipada. Alegação de inexistência de débito, em razão de compensação com valores adiantados. Consideração de que, ainda que fosse admitida a compensação pretendida pela devedora, persistiria débito superior ao perseguido na execução. Recurso desprovido. (e-STJ, fl. 347-363). Os embargos de declaração de AEGEA foram rejeitados (e-STJ, fls. 378-383). Nas razões do agravo, AEGEA apontou (1) inexistência de pretensão de reexame do conjunto fático-probatório, mas apenas de valoração jurídica sobre fatos incontroversos, afastando a incidência da Súmula 7/STJ; (2) negativa de prestação jurisdicional, por ausência de enfrentamento de argumentos essenciais e omissões não sanadas nos embargos de declaração, em afronta aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC; (3) indevida usurpação de mérito no juízo de admissibilidade pelo Tribunal estadual, ao concluir pela inexistência de violação legal, quando a apreciação de ofensa a lei federal é matéria do Tribunal ad quem; (4) ofensa aos arts. 324, 783 e 492 do CPC, por extrapolação do objeto da execução e desrespeito ao princípio da adstrição; (5) descumprimento do art. 798, I, d, do CPC, ao não demonstrar a exequente o adimplemento da contraprestação ao propor a execução; (6) nulidade da execução por condição/termo não implementado, nos termos do art. 803, III, do CPC, quanto a garantia contratual não vencida; (7) violação do art. 476 do CC e configuração de excesso de execução (art. 917, § 2º, IV, do CPC); (8) necessidade de aplicação do princípio da causalidade na sucumbência, com base no art. 85, caput, do CPC; (9) menção a prática decisória padronizada no juízo de admissibilidade do TJSP que não examinaria as particularidades do caso, dificultando a impugnação específica (e-STJ, fls. 422-439). Houve apresentação de contraminuta por GAFIX ENGENHARIA LTDA. (GAFIX) defendendo que se mantivesse a inadmissão, reforçando o histórico contratual, a cláusula 6.3 de retenção de 5% como garantia, o não pagamento de duas notas fiscais, a suposta litigância de má-fé da agravante, e o reconhecimento de débito em e-mail interno da AEGEA, pugnando pela rejeição do agravo (e-STJ, fls. 444-451). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADOS EM NOTAS FISCAIS EMITIDAS APÓS APROVAÇÃO DA CONTRATANTE. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESCISÃO ANTECIPADA. COMPENSAÇÃO E RETENÇÃO CONTRATUAL DE 5% (CLÁUSULA 6.3). EXIGIBILIDADE DO TÍTULO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ARTS. 798, I, D, 324, 783, 492 E 1.022 DO CPC E 476 DO CC. ART. 803, III, DO CPC. EXCESSO DE EXECUÇÃO (ART. 917, § 2º, IV, DO CPC). SÚMULAS 5 E 7/STJ. HONORÁRIOS. ART. 85, § 11, DO CPC. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em embargos à execução aparelhados em duas notas fiscais relativas a contrato de prestação de serviços, no qual se alegou inexigibilidade por compensações decorrentes de adiantamentos e de retenção contratual de 5%. 2. O objetivo recursal é decidir (i) houve negativa de prestação jurisdicional; (iii) o acórdão recorrido violou os arts. 324, 783 e 492 do CPC ao extrapolar o objeto da execução; (iv) se exige prova do adimplemento da contraprestação para a execução à luz do art. 798, I, d, do CPC; (v) ocorreu nulidade por condição/termo não implementado nos termos do art. 803, III, do CPC; (vi) se se aplica o art. 476 do CC para obstar a cobrança; (vii) se se configurou excesso de execução à luz do art. 917, § 2º, IV, do CPC; e (viii) se há causa para anular o acórdão dos embargos de declaração por violação do art. 1.022 do CPC. 3. Negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o acórdão enfrenta o núcleo controvertido, assentando a exigibilidade das notas por terem sido emitidas após aprovação e solicitadas pela contratante e registrando, em juízo hipotético, que, ainda admitida a compensação invocada, subsiste débito superior ao executado; a rejeição dos embargos declaratórios com fundamentação suficiente atende aos arts. 489 e 1.022 do CPC. 4. Afirmada pelas instâncias ordinárias a exigibilidade específica das notas e a persistência de débito mesmo à vista das compensações, a pretensão de infirmar t ais premissas demanda reexame de matéria fático-probatória e reinterpretação de cláusulas contratuais sobre medições, pagamentos e garantia de 5%, atraindo, respectivamente, as Súmulas 7 e 5 do STJ; não se evidencia violação dos arts. 324, 783, 492, 798, I, d, 803, III, do CPC, nem do art. 476 do CC, e não se comprova excesso de execução à luz do art. 917, § 2º, IV, do CPC. 5. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido, com majoração dos honorários nos termos do art. 85, § 11, do CPC.
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