Decisão · STJ

STJ AREsp 2987041

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-07-11publicado em 2025-11-24
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR JUROS ABUSIVOS. NOVAÇÃO CONTRATUAL. SUPOSTA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E PROVAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. DECISÃO EXTRAPETITA NÃO CONFIGURADA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, sob alegação de violação a dispositivos do Código de Processo Civil, Código Civil, Lei de Usura, entre outros, e dissídio jurisprudencial. 2. A parte agravante sustenta a existência de omissões no acórdão recorrido, especialmente quanto à nulidade de contratos por juros supostamente usurários, vedação de novação de obrigação nula e decisão extrapetita. Requer o conhecimento e provimento do recurso especial. 3. A decisão agravada considerou inviável o recurso especial por demandar reexame de fatos, provas e cláusulas contratuais, o que é vedado pelas Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. II. Questão em discussão 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por omissão no acórdão recorrido; e (ii) saber se é possível, em sede de recurso especial, revisar cláusulas contratuais e reexaminar o conjunto fático-probatório. III. Razões de decidir 5. O acórdão recorrido enfrentou de forma clara e fundamentada todas as questões relevantes suscitadas, não configurando negativa de prestação jurisdicional. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que decisão contrária aos interesses da parte não caracteriza omissão. 6. O reconhecimento da validade da novação e da inexistência de juros usurários decorreu da interpretação das cláusulas contratuais e da análise do acervo probatório, o que inviabiliza o conhecimento do recurso especial em face dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. 7. A pretensão recursal demanda reexame de fatos, provas e cláusulas contratuais, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. A função uniformizadora do recurso especial não comporta a revisão do contexto fático-probatório. IV. Dispositivo 8. Agravo não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal contra decisão que inadmitiu o recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, (e-STJ, Fl. 848-877), uma vez que foi claro quanto aos pedidos e artigos violados. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado, (e-STJ, Fl. 1053-1063). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR JUROS ABUSIVOS. NOVAÇÃO CONTRATUAL. SUPOSTA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E PROVAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. DECISÃO EXTRAPETITA NÃO CONFIGURADA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, sob alegação de violação a dispositivos do Código de Processo Civil, Código Civil, Lei de Usura, entre outros, e dissídio jurisprudencial. 2. A parte agravante sustenta a existência de omissões no acórdão recorrido, especialmente quanto à nulidade de contratos por juros supostamente usurários, vedação de novação de obrigação nula e decisão extrapetita. Requer o conhecimento e provimento do recurso especial. 3. A decisão agravada considerou inviável o recurso especial por demandar reexame de fatos, provas e cláusulas contratuais, o que é vedado pelas Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. II. Questão em discussão 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por omissão no acórdão recorrido; e (ii) saber se é possível, em sede de recurso especial, revisar cláusulas contratuais e reexaminar o conjunto fático-probatório. III. Razões de decidir 5. O acórdão recorrido enfrentou de forma clara e fundamentada todas as questões relevantes suscitadas, não configurando negativa de prestação jurisdicional. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que decisão contrária aos interesses da parte não caracteriza omissão. 6. O reconhecimento da validade da novação e da inexistência de juros usurários decorreu da interpretação das cláusulas contratuais e da análise do acervo probatório, o que inviabiliza o conhecimento do recurso especial em face dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. 7. A pretensão recursal demanda reexame de fatos, provas e cláusulas contratuais, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. A função uniformizadora do recurso especial não comporta a revisão do contexto fático-probatório. IV. Dispositivo 8. Agravo não conhecido.
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