Decisão · STJ

STJ REsp 2175698

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2024-10-09publicado em 2025-11-24
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADO. OFENSA AO AR T. 28, §9º, "S", DA LEI 8.212/91. DEFICIÊNCIA NA ARGUMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Na hipótese, o recurso especial não apresentou os normativos de lei federal ou tratado supostamente violados pelo acórdão recorrido, quanto à suposta negativa de prestação jurisdicional, condição essa indispensável para que o julgador possa ter a exata compreensão da controvérsia. A ausência da indicação dos normativos em tese contrariados ou que sofreram negativa de vigência impede o exame do recurso. 3. A falta de argumentação ou sua deficiência acarreta o não conhecimento do recurso especial quanto à questão deduzida, pois não permite a exata compreensão da controvérsia. Incidência da Súmula 284/STF. 4. Agravo interno improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão, assim ementada (fl. 6700): PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADO. SÚMULA 284/STF. VIOLAÇÃO DO ART. 28, §9º, "S", DA LEI N. 8.212/91. DEFICIÊNCIA NA ARGUMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. A agravante alega que não incide, no caso, a Súmula 284/STF, pois: (a) "a omissão no acórdão regional foi detalhadamente demonstrada, sendo indicados não apenas os fatos e alegações sobre as quais o Tribunal deixou de se manifestar, como os dispositivos de lei violados em decorrência da omissão" (fl. 6712); (b) não são genéricos os argumentos relativos à violação do art. 28, §9º, "s", da Lei n. 8.212/91, tendo havido a demonstração da respectiva ofensa. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADO. OFENSA AO AR T. 28, §9º, "S", DA LEI 8.212/91. DEFICIÊNCIA NA ARGUMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Na hipótese, o recurso especial não apresentou os normativos de lei federal ou tratado supostamente violados pelo acórdão recorrido, quanto à suposta negativa de prestação jurisdicional, condição essa indispensável para que o julgador possa ter a exata compreensão da controvérsia. A ausência da indicação dos normativos em tese contrariados ou que sofreram negativa de vigência impede o exame do recurso. 3. A falta de argumentação ou sua deficiência acarreta o não conhecimento do recurso especial quanto à questão deduzida, pois não permite a exata compreensão da controvérsia. Incidência da Súmula 284/STF. 4. Agravo interno improvido.
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