STJ AREsp 2935948
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AGRAVADA. 1. Os argumentos deduzidos no apelo extremo encontram-se dissociados do que fora decidido pela Corte Estadual, caracterizando a deficiência na fundamentação do recurso, a impedir a exata compreensão da controvérsia, incidindo o óbice da Súmula 284 do STF. 2. O entendime nto do Tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que a competência territorial é relativa, devendo ser alegada no momento oportuno. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por OI S. A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, contra a decisão monocrática de fls. 192-196, e-STJ, da lavra deste signatário, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial da ora insurgente. O apelo extremo (art. 105, inciso III, alínea "a", da CF/88), a seu turno, desafiou acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, assim ementado (fl. 73, e-STJ): AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA COM PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DECISÃO QUE ACOLHEU A ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA RELATIVA DO JUÍZO E DETERMINOU A REMESSA DO FEITO À COMARCA DE BRASÍLIA/DF, CONSTANTE NA CLÁUSULA CONTRATUAL, DE ELEIÇÃO DO FORO. INSURGÊNCIA DA REQUERENTE. PRETENDIDA A MANUTENÇÃO DOS AUTOS NO JUÍZO DE ORIGEM. ACOLHIMENTO. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DO FORO QUE TRATA DE COMPETÊNCIA TERRITORIAL, PORTANTO, RELATIVA. AUSÊNCIA DE ARGUIÇÃO DA MATÉRIA EM PRELIMINAR DE CONTESTAÇÃO QUE RESULTA EM PRORROGAÇÃO DA COMPETÊNCIA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 64 E 65 DO CPC. IMPOSITIVA PERMANÊNCIA DO FEITO NO JUÍZO DE ORIGEM. PRECEDENTES. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Os embargos de declaração foram rejeitados (fls. 89-92, e-STJ). Nas razões do recurso especial (fls. 105-115, e-STJ), a insurgente alegou ofensa ao artigo 278 do CPC, aduzindo que a recorrida não impugnou a questão da incompetência territorial no momento oportuno, restando preclusa a análise, resultando em anuência tácita em relação à competência. Foram apresentadas contrarrazões (fls. 138-142, e-STJ). Em juízo de admissibilidade, o Tribunal inadmitiu o recurso especial (fls. 145-146, e-STJ), dando ensejo à interposição do agravo (fls. 153-160, e- STJ). Foi apresentada contraminuta (fls. 165-169, e-STJ). Em decisão monocrática (fls. 192-196, e-STJ), o agravo foi conhecido para não conhecer do recurso especial, sob os seguintes fundamentos: i) de que os argumentos deduzidos no apelo extremo encontram-se dissociados do que fora decidido pela Corte Estadual, caracterizando a deficiência na fundamentação do recurso, a impedir a exata compreensão da controvérsia, fazendo incidir o teor da Súmula 284/STF, e ii) não ser caso de aplicação da Súmula 83/STJ, pois o silêncio configura sua anuência tácita e, portanto, convalidado o ato. Daí o presente agravo interno (fls. 200-208, e-STJ), no qual a agravante aduz não ser caso de aplicação da Súmula 284/STF, pois afirmou que, a agravada, não se manifestou sobre a alegação de incompetência territorial, configurando a anuência tácita, acarretando a preclusão lógica e, pois, a convalidação do ato, que poderia, em tese, ser nulo ou anulável, já que levantado intempestivamente (após a apresentação da contestação). Foi apresentada impugnação (fls. 213-216, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AGRAVADA. 1. Os argumentos deduzidos no apelo extremo encontram-se dissociados do que fora decidido pela Corte Estadual, caracterizando a deficiência na fundamentação do recurso, a impedir a exata compreensão da controvérsia, incidindo o óbice da Súmula 284 do STF. 2. O entendime nto do Tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que a competência territorial é relativa, devendo ser alegada no momento oportuno. 3. Agravo interno desprovido.