STJ AREsp 3009111
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por ALEX SANDER BRAZ VIEIRA e MARIA DAS DORES BRAZ VIEIRA contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no artigo 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo assim ementado: "CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - REGRESSIVA DE SEGURO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - COLISÕES SUCESSIVAS - COLISÃO TRASEIRA - RECURSO PROVIDO. 1 . Tratando-se de colisões sucessivas - e, assim , independentes entre si - deve-se perquirir a culpa do condutor de cada veículo no evento danoso. 2. A teor do que prescreve o art. 29, II, do Código de Trânsito Brasileiro, o condutor tem o dever de "guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos"" (e-STJ fl. 146). Nas razões do recurso especial, os recorrentes alegam violação dos artigos 186, 927 e 944 do Código Civil ao argumento de que, tratando-se de acidente de trânsito e havendo sequência de colisões (engavetamento), o responsável seria aquele condutor que inicia o desencadeamento dos choques, ou seja, o veículo da recorrida. Após contrarrazões, o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.