STJ AREsp 2982378
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. GRAFIA DO NOME DO ADVOGADO. OUTROS ELEMENTOS SUFICIENTES. NULIDADE DA INTIMAÇÃO. PREJUÍZO. INEXISTÊNCIA. REEXAME. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA Nº 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior encontra-se consolidada no sentido de que a incorreção da grafia do nome da parte em publicação, devidamente identificável por outros elementos da intimação não enseja nulidade, ante a falta de prejuízo. 2. Rever as conclusões quanto a existência de prejuízo na intimação demandaria, necessariamente, reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula nº 7 do STJ. 3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por PORTUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL (PORTUS) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alínea a, da CF, em face de acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, assim ementado: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO NA GRAFIA DO NOME DA PARTE. INSIGNIFICÂNCIA. POSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DO FEITO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A existência de erro insignificante na publicação do nome da parte, desde que não dificulte a identificação do feito, não enseja a nulidade da intimação. 2. A intimação da parte via publicação no diário é ato processual endereçado ao advogado, consoante dicção do artigo 272, §1º do CPC, sendo indiferente eventual equívoco na indicação do nome da parte, notadamente quando se revela irrisório, com apenas inversão da ordem de grafia de uma letra. 3. Recurso conhecido e desprovido. No presente inconformismo, defendeu a inaplicabilidade das Súmulas 7 e 83 do STJ. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. GRAFIA DO NOME DO ADVOGADO. OUTROS ELEMENTOS SUFICIENTES. NULIDADE DA INTIMAÇÃO. PREJUÍZO. INEXISTÊNCIA. REEXAME. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA Nº 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior encontra-se consolidada no sentido de que a incorreção da grafia do nome da parte em publicação, devidamente identificável por outros elementos da intimação não enseja nulidade, ante a falta de prejuízo. 2. Rever as conclusões quanto a existência de prejuízo na intimação demandaria, necessariamente, reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula nº 7 do STJ. 3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.