STJ AREsp 3040357
PROCESSUALAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. SÚMULA Nº 83/STJ. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por HERNO GONÇALVES DE CAMPOS (ESPÓLIO) contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. Naquela oportunidade, concluiu-se o seguinte: (i) não restou caracterizada a alegada negativa de prestação jurisdicional; (ii) incidência da Súmula nº 83/STJ, quanto à suposta violação do art. 1.829, I, do Código Civil; e (iii) incidência da Súmula nº 7/STJ. Nas razões do agravo (e-STJ fls. 152/205), o recorrente insiste na negativa de prestação jurisdicional e pede o afastamento dos óbices das Súmulas nºs 7 e 83/STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. SÚMULA Nº 83/STJ. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo em recurso especial não conhecido.