Decisão · STJ

STJ AREsp 2973265

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-06-25publicado em 2025-11-24
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. BENEFÍCIO CONCEDIDO SEM PRÉVIO CUSTEIO. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL . INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a agravo em recurso especial, sob o fundamento de ausência de prequestionamento e deficiência de fundamentação. 2. A parte agravante alegou que o recurso especial preenchia os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento, sustentando violação aos arts. 85, § 14, e 90 do CPC, 202, § 2º, da CF/88, e 18, § 3º, da LC n. 109/2001, além de dissídio jurisprudencial. 3. A decisão agravada concluiu pela inadmissibilidade do recurso especial, com base na ausência de prequestionamento, incidência das Súmulas 126/STJ, 282/STF e 284/STF, e deficiência de fundamentação. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno é apto a desconstituir os fundamentos da decisão que negou seguimento ao agravo em recurso especial, em razão de ausência de prequestionamento e deficiência de fundamentação. III. Razões de decidir 5. O prequestionamento, ainda que implícito, exige que a matéria tenha sido efetivamente debatida no acórdão recorrido, o que não ocorreu no caso, atraindo a incidência das Súmulas 126/STJ e 282/STF. 6. A ausência de fundamentação clara e objetiva nas razões recursais, sem a indicação precisa de dispositivos legais violados ou a demonstração de contrariedade à interpretação do tribunal de origem, configura deficiência de fundamentação, nos termos da Súmula 284/STF. 7. A jurisprudência consolidada do STJ exige que as razões do agravo interno sejam específicas e aptas a desconstituir os fundamentos da decisão agravada, o que não foi observado no caso concreto. 8. A ausência de impugnação específica aos fundamentos autônomos da decisão agravada impede o provimento do agravo interno, conforme entendimento pacífico do STJ. IV. Dispositivo 9. Agravo não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão proferida pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça , que negou seguimento ao | ao agravo em recurso especial interposto. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, a parte agravada não se manifestou. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. BENEFÍCIO CONCEDIDO SEM PRÉVIO CUSTEIO. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL . INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a agravo em recurso especial, sob o fundamento de ausência de prequestionamento e deficiência de fundamentação. 2. A parte agravante alegou que o recurso especial preenchia os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento, sustentando violação aos arts. 85, § 14, e 90 do CPC, 202, § 2º, da CF/88, e 18, § 3º, da LC n. 109/2001, além de dissídio jurisprudencial. 3. A decisão agravada concluiu pela inadmissibilidade do recurso especial, com base na ausência de prequestionamento, incidência das Súmulas 126/STJ, 282/STF e 284/STF, e deficiência de fundamentação. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno é apto a desconstituir os fundamentos da decisão que negou seguimento ao agravo em recurso especial, em razão de ausência de prequestionamento e deficiência de fundamentação. III. Razões de decidir 5. O prequestionamento, ainda que implícito, exige que a matéria tenha sido efetivamente debatida no acórdão recorrido, o que não ocorreu no caso, atraindo a incidência das Súmulas 126/STJ e 282/STF. 6. A ausência de fundamentação clara e objetiva nas razões recursais, sem a indicação precisa de dispositivos legais violados ou a demonstração de contrariedade à interpretação do tribunal de origem, configura deficiência de fundamentação, nos termos da Súmula 284/STF. 7. A jurisprudência consolidada do STJ exige que as razões do agravo interno sejam específicas e aptas a desconstituir os fundamentos da decisão agravada, o que não foi observado no caso concreto. 8. A ausência de impugnação específica aos fundamentos autônomos da decisão agravada impede o provimento do agravo interno, conforme entendimento pacífico do STJ. IV. Dispositivo 9. Agravo não provido.
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