STJ AREsp 2892195
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL E ANULATÓRIA - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE NÃO CONHECEU DA INSURGÊNCIA ANTERIOR. INSURGÊNCIA DO DEMANDANTE. 1. É manifestamente inadmissível o agravo interno interposto em face de decisão colegiada. 2. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por WILSON MENDONÇA JÚNIOR em face do acórdão acostado às fls. 985-988 e-STJ, proferido por esta Quarta Turma e de relatoria deste signatário, em que não se conheceu do agravo interno interposto pelo ora agravante. O aresto em questão foi assim ementado: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL E ANULATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA DO DEMANDANTE. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do artigo 1.021, §1º, do CPC/15, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. Inconformado, interpôs o presente agravo interno (fls. 992-1009 e-STJ), reproduzindo ipsis litteris as razões da insurgência anterior. Impugnação às fls. 1011-1020 e-STJ, com pedido de aplicação de multa. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL E ANULATÓRIA - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE NÃO CONHECEU DA INSURGÊNCIA ANTERIOR. INSURGÊNCIA DO DEMANDANTE. 1. É manifestamente inadmissível o agravo interno interposto em face de decisão colegiada. 2. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.