Decisão · STJ

STJ CC 207035

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-07-31publicado em 2025-11-24
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO TRABALHISTA. FALÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO OBSERVÂNCIA AO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182 DO STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o exame do recurso. 2. O agravo interno não impugnou o ponto central da decisão agravada consistente no entendimento de que o Juízo universal é o competente para análise das questões concernentes ao patrimônio da massa falida. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SINDICATO PROFISSIONAL DOS VIGILANTES, EMPREGADOS DE EMPRESAS DE SEGURANÇA (SINDIVIGIPEL) contra decisão, de minha lavra, a seguir ementada (e-STJ, fls. 388-390): CONFLITO DE COMPETÊNCIA. FALÊNCIA. EXECUÇÃO TRABALHISTA. SUJEIÇÃO AO JUÍZO UNIVERSAL. CONFLITO CONHECIDO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL. Sustentou, em suma, que os valores depositados nos autos decorrem de contrato de caução para pagamento exclusivo das verbas rescisórias dos substituídos que trabalharam pela primeira reclamada nos postos de trabalho da segunda reclamada, que é a tomadora dos serviços e, portanto, nunca integraram o patrimônio da falida (e-STJ, fls. 396-403). Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 409-421). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO TRABALHISTA. FALÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO OBSERVÂNCIA AO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182 DO STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o exame do recurso. 2. O agravo interno não impugnou o ponto central da decisão agravada consistente no entendimento de que o Juízo universal é o competente para análise das questões concernentes ao patrimônio da massa falida. 3. Agravo interno não conhecido.
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