STJ REsp 2180138
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DA CADEIA COMPLETA DE PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO. ADVOGADO SUBSCRITOR SEM PODERES COMPROVADOS. INTIMAÇÃO PARA SANEAMENTO DO VÍCIO (ART. 76 DO CPC). PRAZO PEREMPTÓRIO. INÉRCIA DA PARTE. PRECLUSÃO TEMPORAL. RECURSO INEXISTENTE. SÚMULA 115/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo Interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do Recurso Especial (Art. 21-E, V, do RISTJ) devido à irregularidade na representação processual (ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes à advogada subscritora do recurso). 2. A parte recorrente, embora regularmente intimada para sanar o vício (Art. 76 do CPC), deixou o prazo transcorrer in albis, o que resultou na aplicação da Súmula 115/STJ. II. Questão em discussão 3. A controvérsia cinge-se em verificar se a ausência de regularização da representação processual, após intimação e dentro do prazo peremptório, justifica a inadmissibilidade do Recurso Especial e se o Agravo Interno impugnou especificamente tal fundamento, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC. III. Razões de decidir 4. A ausência da cadeia completa de procuração/substabelecimento impossibilita o conhecimento do recurso na instância especial, conforme o entendimento consolidado na Súmula 115/STJ, que considera inexistente o recurso interposto por advogado sem poderes comprovados nos autos. 5. O prazo fixado para que a parte demonstrasse a regularidade de sua representação é peremptório. A inércia no saneamento do vício, após intimação, extingue a faculdade de praticar o ato, operando-se a preclusão tempo ral. 6. A decisão agravada, que aplicou a Súmula 115/STJ e reconheceu a preclusão, está em consonância com a jurisprudência desta Corte. 7. A reiteração de argumentos genéricos no Agravo Interno, sem desconstituir de maneira específica e contundente a sólida fundamentação da decisão monocrática, atrai o óbice do art. 1.021, § 1º, do CPC e impõe a manutenção do não conhecimento do Recurso Especial. IV. Dispositivo 8. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 783-784) interposto contra decisão da relatoria do Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça que inadmitiu o recurso especial ante a irregularidade na representação processual do recurso (e-STJ fls. 788-793). Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DA CADEIA COMPLETA DE PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO. ADVOGADO SUBSCRITOR SEM PODERES COMPROVADOS. INTIMAÇÃO PARA SANEAMENTO DO VÍCIO (ART. 76 DO CPC). PRAZO PEREMPTÓRIO. INÉRCIA DA PARTE. PRECLUSÃO TEMPORAL. RECURSO INEXISTENTE. SÚMULA 115/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo Interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do Recurso Especial (Art. 21-E, V, do RISTJ) devido à irregularidade na representação processual (ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes à advogada subscritora do recurso). 2. A parte recorrente, embora regularmente intimada para sanar o vício (Art. 76 do CPC), deixou o prazo transcorrer in albis, o que resultou na aplicação da Súmula 115/STJ. II. Questão em discussão 3. A controvérsia cinge-se em verificar se a ausência de regularização da representação processual, após intimação e dentro do prazo peremptório, justifica a inadmissibilidade do Recurso Especial e se o Agravo Interno impugnou especificamente tal fundamento, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC. III. Razões de decidir 4. A ausência da cadeia completa de procuração/substabelecimento impossibilita o conhecimento do recurso na instância especial, conforme o entendimento consolidado na Súmula 115/STJ, que considera inexistente o recurso interposto por advogado sem poderes comprovados nos autos. 5. O prazo fixado para que a parte demonstrasse a regularidade de sua representação é peremptório. A inércia no saneamento do vício, após intimação, extingue a faculdade de praticar o ato, operando-se a preclusão tempo ral. 6. A decisão agravada, que aplicou a Súmula 115/STJ e reconheceu a preclusão, está em consonância com a jurisprudência desta Corte. 7. A reiteração de argumentos genéricos no Agravo Interno, sem desconstituir de maneira específica e contundente a sólida fundamentação da decisão monocrática, atrai o óbice do art. 1.021, § 1º, do CPC e impõe a manutenção do não conhecimento do Recurso Especial. IV. Dispositivo 8. Agravo interno não provido.