STJ REsp 2238246
CONSUMIDORCIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE DAR QUANTIA CERTA. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE ÓRTESE CRANIANA. NEGATIVA DE COBERTURA. ABUSIVIDADE. CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO STJ. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que os planos de saúde devem custear órteses substitutivas de ato cirúrgico, como no caso em questão, para evitar procedimentos futuros mais invasivos.negou 2 . Recurso especial não provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por UNIMED DO ESTADO DE SÃO PAULO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS (UNIMED), com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da CF, contra acórdão proferido pelo TJSP, de relatoria da Desa. FATIMA CRISTINA RUPPERT MAZZO, assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE DAR QUANTIA CERTA. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DE FORNECIMENTO DE TRATAMENTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA RÉ. Menor diagnosticada com síndrome de Down, braquicefalia, plagiocefalia e torcicolo muscular congênito. Prescrição médica de órtese craniana e sessões de fisioterapia como forma de tratamento não invasivo para evitar deformidades e prejuízos funcionais. Recusa da operadora de saúde sob fundamento de exclusão contratual e ausência de previsão no rol da ANS. Abusividade reconhecida. Cláusulas limitativas de cobertura que não podem restringir o tratamento indicado por profissional habilitado. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor e da Lei nº 9.656/98. Jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça no sentido da obrigatoriedade do custeio de órtese craniana substitutiva de cirurgia. Precedentes. Sentença de procedência mantida. Recurso da ré a que se NEGA PROVIMENTO. Nas razões do presente recurso, UNIMED alegou dissídio jurisprudencial e a violação dos arts. 757 do CC, 10 da Lei nº 9.656/98 e 51 e 54 do CDC, ao sustentar que não está legal e contratualmente obrigada ao custeio de órtese não ligada a procedimento cirúrgico. É o relatório. EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE DAR QUANTIA CERTA. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE ÓRTESE CRANIANA. NEGATIVA DE COBERTURA. ABUSIVIDADE. CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO STJ. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que os planos de saúde devem custear órteses substitutivas de ato cirúrgico, como no caso em questão, para evitar procedimentos futuros mais invasivos.negou 2 . Recurso especial não provido.