Decisão · STJ

STJ AREsp 3026892

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-08-22publicado em 2025-11-24
CIVIL
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROTESTO CONTRA ALIENAÇÃO DE BENS. JULGAMENTO EXTRA PETITA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. CARÁTER LITIGIOSO INSTAURADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial com fundamento na Súmula 7/STJ e nas ausências de comprovação da divergência jurisprudencial e da violação dos dispositivos apontados. A agravante sustenta que seu recurso merece regular processamento e que não incidem os óbices invocados. II. Questão em discussão 2. Averiguar se a parte agravante impugnou de forma específica e adequada todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência consolidada do STJ exige, para o conhecimento do agravo, a impugnação concreta de todos os fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 4. A análise das alegações recursais, no ponto, indica mera transcrição de ementas, sem indicação de que momento o cotejo analítico e a similitude fática foram demonstradas nas razões do recurso especial, o que é insuficiente para impugnar este óbice. 5. O agravo não enfrentou de modo específico e pormenorizado todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, limitando-se a argumentações genéricas, o que enseja a aplicação da Súmula nº 182 do STJ. IV. Dispositivo 6. Agravo em recurso especial não conhecido. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROTESTO CONTRA ALIENAÇÃO DE BENS. JULGAMENTO EXTRA PETITA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. CARÁTER LITIGIOSO INSTAURADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial com fundamento na Súmula 7/STJ e nas ausências de comprovação da divergência jurisprudencial e da violação dos dispositivos apontados. A agravante sustenta que seu recurso merece regular processamento e que não incidem os óbices invocados. II. Questão em discussão 2. Averiguar se a parte agravante impugnou de forma específica e adequada todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência consolidada do STJ exige, para o conhecimento do agravo, a impugnação concreta de todos os fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 4. A análise das alegações recursais, no ponto, indica mera transcrição de ementas, sem indicação de que momento o cotejo analítico e a similitude fática foram demonstradas nas razões do recurso especial, o que é insuficiente para impugnar este óbice. 5. O agravo não enfrentou de modo específico e pormenorizado todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, limitando-se a argumentações genéricas, o que enseja a aplicação da Súmula nº 182 do STJ. IV. Dispositivo 6. Agravo em recurso especial não conhecido.
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