Decisão · STJ

STJ AREsp 2971445

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-06-24publicado em 2025-11-24
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCID ÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. FUNDAMENTOS DE INADMISSIBILIDADE NÃO REBATIDOS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica aos fundamentos da inadmissão, quais sejam: inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC, ausência de afronta a dispositivo legal, incidência da Súmula 13/STJ e deficiência no cotejo analítico. 2. A parte agravante alegou que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, mas não apresentou fatos novos ou fundamentos jurídicos aptos a infirmar as conclusões da decisão agravada. II. Questão em discussão 3. A controvérsia consiste em verificar se o agravo em recurso especial enfrentou, de forma específica, os fundamentos da decisão que o inadmitiu, especialmente quanto à inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC, ausência de afronta a dispositivo legal, incidência da Súmula 13/STJ e deficiência de cotejo analítico. III. Razões de decidir 4. O art. 932, III, do CPC e o art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do STJ exigem que o agravo em recurso especial impugne especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de não conhecimento. 5. A ausência de impugnação específica viola o princípio da dialeticidade recursal, que exige que as razões recursais sejam concretas, pormenorizadas e aptas a desconstituir os fundamentos da decisão agravada. 6. A jurisprudência consolidada do STJ, incluindo a Súmula 182, estabelece que a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso. 7. No caso concreto, a parte agravante não impugnou, de maneira específica, os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reiterar alegações genéricas, sem enfrentar os pontos destacados na decisão recorrida. IV. Dispositivo 8. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão proferida pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que negou seguimento ao agravo em recurso especial interposto. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, a parte agravada não se manifestou. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCID ÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. FUNDAMENTOS DE INADMISSIBILIDADE NÃO REBATIDOS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica aos fundamentos da inadmissão, quais sejam: inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC, ausência de afronta a dispositivo legal, incidência da Súmula 13/STJ e deficiência no cotejo analítico. 2. A parte agravante alegou que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, mas não apresentou fatos novos ou fundamentos jurídicos aptos a infirmar as conclusões da decisão agravada. II. Questão em discussão 3. A controvérsia consiste em verificar se o agravo em recurso especial enfrentou, de forma específica, os fundamentos da decisão que o inadmitiu, especialmente quanto à inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC, ausência de afronta a dispositivo legal, incidência da Súmula 13/STJ e deficiência de cotejo analítico. III. Razões de decidir 4. O art. 932, III, do CPC e o art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do STJ exigem que o agravo em recurso especial impugne especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de não conhecimento. 5. A ausência de impugnação específica viola o princípio da dialeticidade recursal, que exige que as razões recursais sejam concretas, pormenorizadas e aptas a desconstituir os fundamentos da decisão agravada. 6. A jurisprudência consolidada do STJ, incluindo a Súmula 182, estabelece que a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso. 7. No caso concreto, a parte agravante não impugnou, de maneira específica, os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reiterar alegações genéricas, sem enfrentar os pontos destacados na decisão recorrida. IV. Dispositivo 8. Agravo interno não provido.
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