STJ AREsp 2932143
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUEL COMERCIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 489, § 1º, IV, DO CPC. INEXISTÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SÚMULA 83/STJ. ART. 336 DO CPC. LEI 8.245/1991, ART. 19. REVISÃO PARA ADEQUAÇÃO AO PREÇO DE MERCADO APÓS TRIÊNIO. LAUDO PERICIAL. REEXAME DE PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ART. 1.029, § 1º, DO CPC E ART. 255, §§ 1º E 2º, DO RISTJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Trata-se de agravo em recurso especial interposto por sociedade empresária contra decisão de inadmissão de seu recurso especial, em ação revisional de aluguel. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) há violação do art. 489, § 1º, IV, do CPC por omissão quanto ao desconto de pontualidade no aluguel definitivo; (ii) há violação do art. 19 da Lei n. 8.245/1991 e dos arts. 317 e 478 do CC pela revisão fundada apenas na adequação ao valor de mercado; (iii) há divergência jurisprudencial. 3. Afastam-se as alegações de negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de modo suficiente, as questões pertinentes e rejeita, motivadamente, a introdução tardia de tese não deduzida na contestação. Incide a Súmula 83/STJ, uma vez que a decisão recorrida se alinha à orientação desta Corte. 4. A revisão do aluguel após o triênio, para alinhamento ao preço de mercado, encontra amparo direto no art. 19 da Lei 8.245/1991, sendo inviável, em recurso especial, desconstituir conclusão fundada em laudo pericial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por AA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO DE BENS LTDA. (AA ADMINISTRAÇÃO) contra a decisão que inadmitiu seu recurso especial manejado com fundamento no art. 105, III, a e c, da CF, em face do acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná, assim ementado: RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUEL - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - REFORMA - DIREITO DO CONTRATANTE, QUE, APÓS 03 (TRÊS) ANOS DE VIGÊNCIA CONTRATUAL, PRETENDE REVISAR O VALOR DO LOCATIVO BUSCANDO AJUSTÁ-LO AO PREÇO DE MERCADO - EXEGESE DO ARTIGO 19 DA LEI Nº 8.245/91 - ADOÇÃO, NO CASO EM TELA, DO RESULTADO DO LAUDO PERICIAL - TRABALHO REALIZADO POR PROFISSIONAL CAPACITADO - CONCLUSÃO CLARA, DE FÁCIL COMPREENSÃO E EXPOSTA DE MANEIRA BEM FUNDAMENTADA - ADEMAIS, INEXISTÊNCIA DE OUTRO TRABALHO CAPAZ DE COLOCAR EM DÚVIDA O LAUDO ELABORADO PELO PERITO JUDICIAL - RECURSO PROVIDO (e-STJ, fl. 472). Nas razões do agravo, AA ADMINISTRAÇÃO apontou (1) que a hipótese tratada no recurso não atrai o óbice da Súmula 83/STJ; (2) que a controvérsia não demanda o reexame de provas, não havendo o impedimento da Súmula 7/STJ; (3) que apresentou julgado paradigma com o devido cotejo analítico (e-STJ, fls. 564-574). Houve apresentação de contraminuta por AUTO POSTO KABINDA LTDA. (AUTO POSTO), requerendo que seja negado seguimento ao recurso especial (e-STJ, fls. 585-591). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUEL COMERCIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 489, § 1º, IV, DO CPC. INEXISTÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SÚMULA 83/STJ. ART. 336 DO CPC. LEI 8.245/1991, ART. 19. REVISÃO PARA ADEQUAÇÃO AO PREÇO DE MERCADO APÓS TRIÊNIO. LAUDO PERICIAL. REEXAME DE PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ART. 1.029, § 1º, DO CPC E ART. 255, §§ 1º E 2º, DO RISTJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Trata-se de agravo em recurso especial interposto por sociedade empresária contra decisão de inadmissão de seu recurso especial, em ação revisional de aluguel. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) há violação do art. 489, § 1º, IV, do CPC por omissão quanto ao desconto de pontualidade no aluguel definitivo; (ii) há violação do art. 19 da Lei n. 8.245/1991 e dos arts. 317 e 478 do CC pela revisão fundada apenas na adequação ao valor de mercado; (iii) há divergência jurisprudencial. 3. Afastam-se as alegações de negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de modo suficiente, as questões pertinentes e rejeita, motivadamente, a introdução tardia de tese não deduzida na contestação. Incide a Súmula 83/STJ, uma vez que a decisão recorrida se alinha à orientação desta Corte. 4. A revisão do aluguel após o triênio, para alinhamento ao preço de mercado, encontra amparo direto no art. 19 da Lei 8.245/1991, sendo inviável, em recurso especial, desconstituir conclusão fundada em laudo pericial, ante o óbice da Súmula 7/STJ.