Decisão · STJ

STJ AREsp 2955246

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-06-04publicado em 2025-11-24
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. ACOLHIMENTO PARA SUPERAÇÃO DA INADMISSIBILIDADE. RECONSIDERAÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUEL. BASE DE CÁLCULO SOBRE PROVEITO ECONÔMICO. BALIZAMENTO TEMPORAL EM 36 MESES. DISSÍDIO NÃO CONFIGURADO. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO DESPROVIDO. 1. Em razão do princípio da unirrecorribilidade recursal, para cada provimento judicial admite-se apenas um recurso, ocorrendo a preclusão consumativa ao que foi deduzido por último, porque electa una via non datur regressus ad alteram. 2. Fixados os honorários sucumbenciais em percentual sobre o proveito econômico obtido, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, não há que se falar em apreciação equitativa e violação ao Tema n. 1076 do STJ. 3. Dissídio jurisprudencial não demonstrado, por ausência de similitude fática e conformidade do julgado recorrido com orientação desta Corte. 4. Agravo interno acolhido para afastar a inadmissão. Agravo conhecido e recurso especial não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno no agravo em recurso especial interposto por VALDAIR DE SOUZA FRANÇA (VALDAIR) contra a decisão que inadmitiu recurso especial fundado no art. 105, inciso III, alíneas a e c, da Constituição Federal, desafiando o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro assim ementado (e-STJ, fls. 1.438-1.452): APELAÇÕES CÍVEIS. REVISÃO DE CONTRATO DE ALUGUEL NÃO RESIDENCIAL. LOCAL DESTINADO À INSTALAÇÃO DE ESTAÇÃO RÁDIO BASE (ANTENA). VALOR DO LOCATÍCIO. PROVA PERICIAL. MÉTODO COMPARATIVO DIRETO DE MERCADO E MÉTODO DE PARTICPAÇÃO DA RENDA. ARBITRAMENTO. MÉDIA ESTIMADA ENTRE OS MÉTODOS ADOTADOS NA PERÍCIA. CRITÉRIO. VALIDADE. REAJUSTE DO LOCATÍCIO PARA R$ 13.500,00 POR MÊS. SUCUMBÊNNCIA. FIXAÇÃO. PARÂMETROS. PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO. HONORÁRIOS RECURSAIS. Os embargos de declaração foram rejeitados (e-STJ, fls. 1.526-1.533). Nas razões do recurso especial (e-STJ fls. 1.551-1.568), VALDAIR alegou que o acórdão recorrido (1) contrariou o art. 85, § 2º, do CPC e o Tema 1.076 do STJ ao balizar os honorários em 36 meses; (2) adotou limitação temporal sem respaldo nos arts. 19 e 69 da Lei do Inquilinato; e (3) divergiu de julgados de Tribunais Estaduais quanto à base de cálculo e ausência de balizamento temporal. Oferecidas as contrarrazões (e-STJ, fls. 1.671-1.679), sobreveio decisão de inadmissibilidade (e-STJ, fls. 1.818-1.836), ensejando a interposição de agravo (e-STJ, fls. 1.843/1.856) e subsequente contraminuta (e-STJ, fls. 1.860-1.862). Nova decisão de inadmissibilidade, agora da egrégia Presidência desta Corte (e-STJ, fls. 1.869/1.870), desafiada pelo presente agravo interno (e-STJ, fls. 1.873-1.880) que recebeu contraminuta (e-STJ, fls. 1.898-1.902). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. ACOLHIMENTO PARA SUPERAÇÃO DA INADMISSIBILIDADE. RECONSIDERAÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUEL. BASE DE CÁLCULO SOBRE PROVEITO ECONÔMICO. BALIZAMENTO TEMPORAL EM 36 MESES. DISSÍDIO NÃO CONFIGURADO. AGRAVO PROVIDO E RECURSO DESPROVIDO. 1. Em razão do princípio da unirrecorribilidade recursal, para cada provimento judicial admite-se apenas um recurso, ocorrendo a preclusão consumativa ao que foi deduzido por último, porque electa una via non datur regressus ad alteram. 2. Fixados os honorários sucumbenciais em percentual sobre o proveito econômico obtido, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, não há que se falar em apreciação equitativa e violação ao Tema n. 1076 do STJ. 3. Dissídio jurisprudencial não demonstrado, por ausência de similitude fática e conformidade do julgado recorrido com orientação desta Corte. 4. Agravo interno acolhido para afastar a inadmissão. Agravo conhecido e recurso especial não provido.
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