Decisão · STJ

STJ AREsp 2979002

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-07-03publicado em 2025-11-24
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Incumbe à parte agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CARIC COMPANHIA AMERICANA DE REPRESENTAÇÃO, IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO e JOÃO PAULO MELONI contra a decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão denegatória. Em suas alegações (e-STJ fls. 933/958), os agravantes defendem a inaplicabilidade da Súmula nº 7/STJ. Alegam que a pretensão recursal fundamenta-se na correta interpretação da legislação aplicável, e não na reanálise de fatos e provas. Impugnação apresentada às e-STJ fls. 962/966. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Incumbe à parte agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Agravo interno não provido.
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