STJ AREsp 2448331
CIVILPROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAL AO AVISO PRÉVIO INDENIZADO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. TEMA 1.170/STJ. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Inexiste a alegada violação ao art. 535 do Código de Processo Civil (CPC) de 1973 porque a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, é o que se depreende da análise do acórdão recorrido. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de erro material, omissão, contradição ou obscuridade. Julgamento diverso do pretendido, como neste caso, não implica ofensa ao dispositivo de lei invocado. 2. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Tema 1.170 sob o rito dos recursos repetitivos, firmou a tese de que a contribuição previdenciária patronal incide sobre os valores pagos ao trabalhador a título de décimo terceiro salário proporcional relacionado ao período do aviso prévio indenizado. 3 . Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CONSTRUCAP CCPS ENGENHARIA E COMERCIO SA E OUTRAS da decisão em que neguei provimento ao seu recurso especial com amparo na orientação firmada para o Tema 1.170 do STJ (fls. 762/765). Nas razões recursais, a parte pretende afastar a adequação do caso concreto ao precedente vinculante, sob o pressuposto de que, "mesmo que o reflexo do décimo terceiro salário decorra do contrato de trabalho, isso não basta para atrair a incidência de contribuição previdenciária se a verba não for retributiva em sentido estrito" (fl. 783). Afirma que a perspectiva da retributividade não foi considerada pela Primeira Seção do STJ quando da adoção da tese em comento. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação do recurso pelo órgão colegiado competente. A parte adversa não apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAL AO AVISO PRÉVIO INDENIZADO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. TEMA 1.170/STJ. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Inexiste a alegada violação ao art. 535 do Código de Processo Civil (CPC) de 1973 porque a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, é o que se depreende da análise do acórdão recorrido. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de erro material, omissão, contradição ou obscuridade. Julgamento diverso do pretendido, como neste caso, não implica ofensa ao dispositivo de lei invocado. 2. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Tema 1.170 sob o rito dos recursos repetitivos, firmou a tese de que a contribuição previdenciária patronal incide sobre os valores pagos ao trabalhador a título de décimo terceiro salário proporcional relacionado ao período do aviso prévio indenizado. 3 . Agravo interno a que se nega provimento.