Decisão · STJ

STJ AREsp 2818431

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2024-12-16publicado em 2025-11-24
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. 1. O recurso foi interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC de 2015 2015, é inviável agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182/STJ, tendo em vista as alegações genéricas. 3. Em nova análise, evidencia-se que o agravante, de fato, não impugnou especificamente o fundamento da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão, assim ementada (fl. 182): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. A agravante alega que "fica claro que a impugnação foi feita de forma efetiva, concreta e pormenorizada, o que também pressupõe a impossibilidade de aplicação da Súmula 182 do STJ à presente hipótese" (fl. 192). Argumenta que "devidamente explanou que as súmulas 461 c/c 213 do STJ não criam óbice ao aproveitamento de crédito do período anterior ao ajuizamento do mandando de segurança, muito pelo contrário, os verbetes garantem aos contribuintes o direito de serem reembolsados por todo o período prescricional que a legislação tributária permitir, nos termos do art. 168 do CTN" (fls. 192-193). Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. 1. O recurso foi interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC de 2015 2015, é inviável agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182/STJ, tendo em vista as alegações genéricas. 3. Em nova análise, evidencia-se que o agravante, de fato, não impugnou especificamente o fundamento da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. 4. Agravo interno não provido.
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