STJ AREsp 3004965
TRIBUTÁRIOCIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. AÇÃO. DESFAZIMENTO CONTRATUAL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por D2 MULTIMARCAS LTDA. (D2 MULTIMARCAS) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial, em virtude da ausência de impugnação aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, especificamente a incidência da Súmula n. 7 do STJ. Nas razões do presente inconformismo, D2 MULTIMARCAS defendeu que a decisão agravada carece de fundamentação, além de não poder prevalecer o entendimento de que se trata de reexame de prova, uma vez que se mostra patente a afronta aos dispositivos legais apontados, violando-se, ainda, os princípios do devido processo legal, bem como a vedação ao enriquecimento ilícito. Reiterou as razões do apelo nobre (e-STJ, fls. 711-714). Foi apresentada impugnação (e-STJ, fs. 720-729). É o relatório. EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. AÇÃO. DESFAZIMENTO CONTRATUAL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade. 2. Agravo interno não provido.