STJ REsp 2221494
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. PROTESTO . DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Considera-se deficiente de fundamentação o recurso especial que não indica com clareza e precisão os dispositivos legais que teriam sido supostamente violados ou interpretados de forma divergente pelo acórdão recorrido, circunstância que atrai, por analogia, a incidência da Súmula nº 284/STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LUCILENE FÁTIMA GONÇALVES contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso devido à incidência da Súmula nº 284/STF (e-STJ fls. 393/394). Em suas razões (e-STJ fls. 398/432), a agravante alega, em síntese, que, "(..) além de indicar com clareza os dispositivos de lei objeto de dissídio jurisprudencial, também o esmiuça" (e-STJ fl. 399), motivo pelo qual não incide o óbice da Súmula nº 284/STF. Ao final, requer a reforma da decisão atacada. Impugnação às e-STJ fls. 436/439. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. PROTESTO . DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Considera-se deficiente de fundamentação o recurso especial que não indica com clareza e precisão os dispositivos legais que teriam sido supostamente violados ou interpretados de forma divergente pelo acórdão recorrido, circunstância que atrai, por analogia, a incidência da Súmula nº 284/STF. 2. Agravo interno não provido.