Decisão · STJ

STJ REsp 2186115

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2024-12-02publicado em 2025-11-24
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE ARTIGO DE LEI FEDERAL QUE PODERIA ESTAR SENDO VIOLADO PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. INADMISSIBILIDADE. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no Código de Processo Civil - CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC (Enunciado n. 3 do Plenário do STJ). 2. Sob pena de não conhecimento, as razões do recurso especial devem especificar o artigo de lei federal que, em tese, poderia estar sendo violado pelo acórdão recorrido. Observância da Súmula 284 do STF. Precedentes. 3. No caso dos autos, o recurso especial não indica qual o artigo de lei federal que poderia estar sendo violado pelo acórdão recorrido; e, nesse contexto, a Súmula 284 do STF é óbice ao conhecimento do recurso. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por COOPERATIVA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO TEUTONIA - CERTEL contra decisão da il. Presidência deste Tribunal Superior que, por ausência de indicação de artigo de lei federal que poderia estar sendo violado pelo acórdão recorrido, não conheceu de recurso especial. A parte agravante sustenta, em síntese (fls. 365/369): O recurso especial não foi interposto com base em dissídio jurisprudencial, mas tão somente com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal. Assim, descabido o entendimento contido na decisão objurgada, de que a Agravante teria deixado de indicar precisamente os dispositivos legais que seriam objeto de dissídio interpretativo. Por outro lado, efetivamente não merece ser aplicada a Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal no caso concreto, visto que houve a demonstração, de forma clara e precisa, dos dispositivos apontados como malferidos pela decisão recorrida, de forma a possibilitar a exata compreensão da controvérsia estabelecida. O acórdão recorrido afronta de forma direta o entendimento do STJ, pois a agravante é cooperativa, que tem natureza jurídica sui generis, tendo em seu objeto social diversas atividades, ante o CNAE de nº 47.53-9-00. Tendo, na matriz, como atividade principal (e algumas das secundárias), o comércio varejista de equipamentos de áudio e vídeo (CNAE 4753-9-00); materiais de construção (CNAE 47.44-0-99); de móveis (CNAE 47.54-7-01); e de suprimentos de informática (CNAE 47.51-2-01). Sem impugnação pela parte agravada (fl. 375). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE ARTIGO DE LEI FEDERAL QUE PODERIA ESTAR SENDO VIOLADO PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. INADMISSIBILIDADE. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no Código de Processo Civil - CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC (Enunciado n. 3 do Plenário do STJ). 2. Sob pena de não conhecimento, as razões do recurso especial devem especificar o artigo de lei federal que, em tese, poderia estar sendo violado pelo acórdão recorrido. Observância da Súmula 284 do STF. Precedentes. 3. No caso dos autos, o recurso especial não indica qual o artigo de lei federal que poderia estar sendo violado pelo acórdão recorrido; e, nesse contexto, a Súmula 284 do STF é óbice ao conhecimento do recurso. 4. Agravo interno não provido.
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