STJ AREsp 2972959
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No caso concreto, alterar o entendimento do Tribunal estadual a respeito da justiça gratuita exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que a incidência da Súmula nº 7 do STJ quanto a alínea a, prejudica o trânsito da irresignação fundada na alínea c. Precedentes. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JAIR DOS SANTOS DIAS -ESPÓLIO (ESPÓLIO) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso nobre em razão (1) da incidência da Súmula nº 7 do STJ; (2) não ter sido demonstrado o dissídio jurisprudencial alegado; e (3) a aplicação da Súmula nº 7 do STJ quanto a alínea a impede o trânsito do recurso pela alínea c. Nas razões do presente inconformismo, defendeu que (1) a pretensão recursal dispensa a revisão de prova; (2) o dissídio jurisprudencial atendeu aos requisitos necessários a sua configuração. Não foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No caso concreto, alterar o entendimento do Tribunal estadual a respeito da justiça gratuita exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que a incidência da Súmula nº 7 do STJ quanto a alínea a, prejudica o trânsito da irresignação fundada na alínea c. Precedentes. Agravo interno não provido.