STJ AREsp 2997154
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto pela UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO contra decisão monocrática da presidência do STJ, por meio da qual aplicou a Súmula n. 182 do STJ (fls. 366-387). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fls. 664-311): APELAÇÃO Plano de saúde "Prostatectomia Radical pela Via Robótica" Negativa de cobertura pela operadora sob o fundamento de ausência de procedimento no rol da ANS Parte autora precisou custear o exame com recursos próprios Abusividade reconhecida Rol da ANS que é mera referência básica Procedimento prescrito por médico Inclusão, na apólice, de tratamento para a enfermidade do beneficiário, devendo toda e qualquer medida tendente a minimizá-la ou eliminá-la ser coberta Súmula nº 96 e Súmula nº 102 deste E. Tribunal de Justiça Limitação de cobertura com base em resolução ou rol da ANS Advento da Lei nº 14.454/2022 Exame em pauta que é, inclusive, avalizado por importantes hospitais e laboratórios de referência, com amparo em estudos científicos Dever de restituição dos valores despendidos pelo beneficiário. Sentença mantida Recurso desprovido. Sem embargos de declaração. Nas razões do agravo interno, a parte agravante defende que foram impugnados especificamente todos os fundamentos (fls. 391-393). Pugna, por fim, pelo provimento do agravo interno. A parte agravada apresentou impugnação (fls. 397-4002). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.