Decisão · STJ

STJ AREsp 2574849

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2024-02-27publicado em 2025-11-24
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMA 1.305/STJ. JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. ATO JUDICIAL IRRECORRÍVEL. AUSÊNCIA DE CARGA DECISÓRIA. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que é irrecorrível o ato judicial que determina a devolução dos autos à origem para o adequado juízo de conformação, por não conter carga decisória. Precedentes. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por Cooperativa de Serviços Médicos Hospitalares - COOPMEDH contra a decisão de minha lavra, que determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem para aplicação das medidas previstas nos artigos 1.039, 1.040, I e II, e 1.041 do CPC/2015, tendo em vista a identidade da questão controversa com o Tema 1.305/STJ. A parte agravante alega, em síntese, que o sobrestamento não se aplica a recursos manifestamente inadmissíveis, como no caso dos autos, em que o agravo em recurso especial da União não impugnou de forma específica todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida na origem, atraindo a Súmula 182 do STJ. Pugna pela reconsideração da decisão, para não conhecer o agravo em recurso especial da União ou, se conhecido, negar-lhe provimento. Impugnação apresentada às fls. 4034/4051, na qual a União sustenta a irrecorribilidade da decisão suspensiva, a ausência de distinguishing, a aderência integral do caso ao Tema 1.305/STJ, e a correção do retorno dos autos à origem com fundamento no art. 256-L, I, do Regimento Interno do STJ. Requer o não conhecimento do agravo interno, com aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMA 1.305/STJ. JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. ATO JUDICIAL IRRECORRÍVEL. AUSÊNCIA DE CARGA DECISÓRIA. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que é irrecorrível o ato judicial que determina a devolução dos autos à origem para o adequado juízo de conformação, por não conter carga decisória. Precedentes. 3. Agravo interno não conhecido.
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